Pagamento do IPVA foi prorrogado para 30 de Outubro
Postado em 19/10/2020
O Governo do Estado prorrogou o prazo para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício 2020. Agora o contribuinte que ainda não quitou o imposto em parcela única sem desconto ou que optou pelo parcelamento tem até o próximo dia 30 para se regularizar junto à receita estadual e ter liberado o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) com validade até 15 de Outubro de 2020.
A decisão do Governo do Estado em conceder um novo prazo para quitação do IPVA observou a atual situação econômica dos contribuintes devido à crise provocada pelo Coronavírus e visa estimular a arrecadação do imposto, cujo recurso é muito importante às receitas o Estado e municípios.
O Documento de Arrecadação da Receita Estadudal (Dare), o popular boleto, para pagamento do imposto deve ser acessado site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz/TO) www.sefaz.to.gov.br, link IPVA. O preenchimento do Dare é muito fácil, exige apenas o número Renavam, placa do veículo e CPF do proprietário.