Tocantins - 18/10/2024 - 14:29

Folha do Jalapão

Administração de Novo Acordo adota novas medidas de prevenção

Postado em 25/03/2020

Secretário de Administração Sildomar Pereira

Entre as providências tomadas estão a suspensão de todas as atividades escolares da rede educacional e eventos com
aglomerações.

Diante dos casos do Coronavírus (Covid-19) no Tocantins, o prefeito Elson Lino Aguiar, Dotozim, decretou medidas preventivas que estão sendo adotadas em Novo Acordo. A suspensão das aulas nas redes pública e privada, o cancelamento de eventos e atividades em praças esportivas, estádio, ginásios ou qualquer outro equipamento de uso compartilhado, são algumas das medidas que foram anunciadas no dia 20 de março, através do Decreto Municipal 008/2020.


A primeira iniciativa determinada pelo prefeito foi a suspensão das aulas nas redes educacionais e reuniões com representantes de todas as secretarias e setores envolvidos para debater soluções para a assistência à população do município.


O secretário de Administração, Sildomar Pereira, ressalta que o prefeito determinou, ainda que deverão permanecer fechados feiras livres; galerias e/ou pólos comerciais de rua; clubes, academias, boates, casas de espetáculos e/ou eventos; bares e distribuidoras de bebidas; consultórios de saúde pública bucal/odontológica, exceto aqueles relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.


“Sabemos da necessidade de cada comerciante, mas precisamos seguir as recomendações do Governo do Estado. A Secretaria da Administração, como as demais pastas, está à disposição da população, pode nos procurar em qualquer momento. Mesmo não estando na Prefeitura nossos telefones estão disponíveis”, frisou.


Sildomar fala ainda que a Administração Municipal adotou algumas estratégias para não suspender a assistência aos pequenos produtores que dependem de sua produção para o sustento da família. “Não podemos deixar de dar sequência aos serviços de gradeação de terras e recuperação de alguns pontos emergenciais das estradas. Mesmo com a equipe reduzida, estamos atendendo essas demandas”, enfoca o secretário.

Obras


A Administração informa ainda que houve a paralisação no setor de obras. “As entregas da Ponte da região Cambauba e a Academia da Saúde do Assentamento Primogênito, que estavam programadas para esse mês, tivemos que adiar”, informou Sildomar. A conclusão da quadra de Futebol Society, que já havia sido licitada, só será iniciada quando a situação for normalizada.


O secretário informa ainda que no dia 24 de março, o município recebeu parte dos equipamentos do Matadouro Municipal, mas que só será possível a inauguração após o fim do isolamento social.


Para o secretário Sildomar, o objetivo da suspensão dos trabalhos dos servidores públicos é criar um ambiente menos vulnerável com a diminuição da circulação de pessoas. “Dessa forma a gente não só protege a saúde do servidor público, mas, também, estamos nos esforçando para manter os serviços que são essenciais para o funcionamento do município”, frisa.

Limpeza urbana


Na área da limpeza urbana, a Secretaria de Administração volta a pedir a colaboração da população. A Pasta segue a orientação que determina apenas a manutenção dos serviços essenciais básicos, por isso só estão trabalhando nas ruas os garis, que continuam executando os serviços de varrição e coleta de lixo. A retirada de entulhos e galhadas está suspensa (exceto os casos emergenciais).


“Não existe motivo para medo, mas é importante que a gente saia à frente e tome essas medidas preventivas. Nossa cidade não possui nenhum caso suspeito e, com essas ações, minimizamos a as possibilidades de contração do vírus”, concluiu Sildomar.

Decreto nº 008/2020

Dispõe sobre as medidas adotadas visando combater o avanço da pandemia do Coronavírus (COVID19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ACORDO/TO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela constituição federal e Lei Orgânica do Município.

DECRETA:
Art. 1ª Em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus) são suspensas, por prazo indeterminado, a partir desta data:
I – as atividades educacionais em estabelecimentos de ensino com sede no Município de Novo Acordo, públicos ou privados;
II – as atividades em praças esportivas sob gestão do poder público municipal ou de propriedade deste, tais quais, estádios, ginásios ou qualquer outra praça ou equipamento de uso compartilhado.
Art. 2º Ao chefe do legislativo municipal e aos responsáveis por instituições privadas de ensino ou que possa ocasionar aglomeração de pessoas é recomendada a adoção de medidas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 3º Ficam suspensas por tempo indeterminado as atividades:
I – em feiras livres;
II – em galerias e/ou pólos comerciais de rua;
III – clubes, academias, boates, casa de espetáculos e/ou eventos;
IV – de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;
V- em bares e distribuidoras de bebidas;
§1º A suspensão de que trata o caput deste artigo abrange ainda:
I – eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, de lazer e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas;
II – eventos anteriormente autorizados pela Administração Municipal e, ainda, enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles porventura emitidos.
§ 2° Não se incluem nas suspensões os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados, restaurantes, panificadoras e congêneres.
§ 3º As lanchonetes e restaurantes instalados ou não em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, e pequena quantidade de pessoas deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas e disponibilizar:
I – na entrada no estabelecimento e em lugar estratégico, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;
II – de protetor salivar eficiente nos serviços que trabalham com buffet;
III–kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel não reciclado;
IV – — manter os talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada, ou dispor de descartáveis;
§4º Os estabelecimentos descritos no §3º deverão higienizar, a cada 2 (duas) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes, forro e banheiro, preferencialmente com água sanitária;
Art. 4º Os órgãos públicos que não cuidam de serviços de urgência e emergências passarão a ter expediente interno, sem atendimento ao público, mantendo o honorário já estabelecido;
Art. 5º Os agentes de vigilância sanitária serão responsáveis pela fiscalização e cumprimento do presente decreto no que tange aos estabelecimentos privados;
Art. 6º O descumprimento do presente decreto ensejara as seguintes penalidades aos estabelecimentos privados:
I – Advertência escrita;
II – Multa no valor de R$ 200,00 por ato de descumprimento;
III – Interdição do estabelecimento;
IV – Cassação do Alvará de funcionamento;
Parágrafo único – em havendo reincidência pelo infrator a multa pecuniária poderá ser elevada em até 05 (cinco) vezes, levando em consideração a gravidade do ato praticado;
Art. 7º Este decreto entra em vigência na data de sua publicação e revogando os dispositivos em contrário.

Novo Acordo/TO, 20 de março de 2020.

Elson Lino de Aguiar Filho
Prefeito Municipal

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