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Folha do Jalapão

Prefeitura de Novo Acordo interdita Praia do Borges e Cachoeira da Rampa

Postado em 13/05/2020

Está proibida a permanência e aglomeração de pessoas na Praia do Borges e na Cachoeira da Rampa

Cachoeira da Rampa

O prefeito de Novo Acordo, Elson Lino Aguiar, anunciou novas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19). A prefeitura por meio do Decreto N.º 017/2020, realiza a interdição da praia do Borges e da Cachoeira da Rampa aos moradores e turistas, algo que segue providências de enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus.

A medida terá vigência enquanto durarem as providências emergenciais contra a disseminação da Covid-19.

O Decreto, assinado pelo prefeito Elson Lino Aguiar, utiliza como base legal o preceito constitucional de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, bem como o fato de o Brasil estar em situação de Emergência em Saúde Pública em decorrência do Coronavírus, com uma série de leis e portarias expedidas para reduzir a circulação de pessoas e propagação do vírus. 

“O objetivo é evitar que as pessoas continuem buscando a Praia e a Cachoeira da Rampa a cada dia, pois mesmo diante das recomendações, as pessoas insistem em continuar. As pessoas precisam entender que este é um momento de restrição, e não de férias. O momento é de ficar em casa, para que juntos possamos superar essa crise de saúde pública mundial”, afirmou o prefeito.

Segue na integra decreto

DECRETO Nº 17/2020.

Acrescenta o §7º ao art. 6º do decreto nº 09, de 25 de março de 2020, e determina a interdição da Praia do Borges e a Rampa no Município de Novo Acordo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO ACORDO/TO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que ainda subsiste a pandemia da Covid19;

CONSIDERANDO o aumento de casos de pessoas contaminadas com a covid19 nas cidades vizinhas;

CONSIDERANDO a recomendação do ministério da saúde para que todos fiquem em casa para evitar proliferação da doença;

CONSIDERANDO que se constatou a aglomeração de pessoas na Praia do Borges e na Rampa, aumentando o risco de transmissão comunitária da covid19,

DECRETA:


Art. 1º. Acrescenta o §7º ao art. 6º do decreto nº 09/20, que passa a ter a seguinte redação:

§7º. Fica interditada, enquanto perdurar a pandemia da covid19, a Praia do Borges e sua rampa de acesso, restando proibido o acesso as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades impostas no art. 17 do presente decreto;

Art. 2º. Este decreto em vigência na data de sua publicação e revogando os dispositivos em contrário.

Novo Acordo/TO, 13 de maio de 2020.

Elson Lino de Aguiar Filho.

Prefeito Municipal

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