Tocantins - 06/01/2026 - 17:48

Dia de Reis impulsiona economia em cidades históricas

Manifestação cultural de grande apelo visual e devocional, as “Folias de Reis” atraem visitantes, valorizam o patrimônio imaterial e movimentam o comércio local

Enquanto a maioria das capitais brasileiras desmonta as árvores de Natal no dia 6 de janeiro, o interior do País vive o ápice de uma de suas tradições mais ricas e coloridas: o Dia de Reis. As festividades, que marcam o encerramento oficial do ciclo natalino, consolidam-se como um motor vital para o turismo religioso e cultural, especialmente em cidades históricas de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro.

Mais do que uma celebração religiosa, as Folias são um espetáculo de patrimônio imaterial. Com trajes vibrantes, máscaras artesanais, cantorias e instrumentos típicos, grupos peregrinam de casa em casa e pelas praças, transformando a paisagem urbana e a rotina das pequenas cidades.

O turismo religioso movimenta milhões de reais anualmente no Brasil, e as festas de janeiro são cruciais para a microeconomia. Além da hotelaria, a festa movimenta a cadeia produtiva cultural: costureiras que produzem as vestimentas, artesãos que criam as máscaras e músicos que preservam os instrumentos tradicionais.

Muitas dessas manifestações são registradas como Patrimônio Cultural Imaterial em nível estadual e municipal. Para o turista, o dia 6 de janeiro é uma oportunidade única de ver o Brasil profundo, ouvir histórias cantadas e participar de uma festa onde a fé e a cultura popular dançam juntas.

Fonte: Agência Gov

Compartilhe no:

Belezas naturais colocam Tocantins entre os 15 melhores destinos de ecoturismo do país

Estado é reconhecido pela exclusividade de seus fervedouros e paisagens intocadas.

 O estado do Tocantins foi apontado como um dos principais protagonistas do turismo de natureza no país para 2026. A plataforma PlanetaEXO divulgou a seleção dos 15 destinos de ecoturismo no Brasil para se aventurar neste ano novo, garantindo a presença do estado através da dupla Jalapão e Serras Gerais.

A curadoria, que avalia critérios como experiência em meio à natureza, receptividade local e alinhamento com a conservação, reforça a vocação do Tocantins em oferecer roteiros de aventura em cenários que não existem em nenhum outro lugar do mundo. O reconhecimento chega em um momento em que o Brasil ganha projeção mundial, tendo sido eleito Destino do Ano de 2026 pela revista Travel + Leisure.

Segundo Lucas Ribeiro, CEO do PlanetaEXO, a combinação entre dunas, cachoeiras e fervedouros torna o Tocantins um destino incomparável.

“O Tocantins guarda segredos naturais que fascinam qualquer viajante. Nossa seleção para 2026 destaca o estado porque a integração entre o Jalapão e as Serras Gerais permite uma imersão completa na essência do Cerrado. É um dos poucos lugares onde a natureza dita as regras, oferecendo experiências que valorizam a preservação do bioma e geram impacto positivo nas comunidades locais,” afirma o executivo.

Confira abaixo os detalhes do destaque tocantinense que compõe a lista nacional:

Jalapão e Serras Gerais

Jalapão e Serras Gerais formam um território de dunas douradas, vegetação inalterada, quedas d’água, dezenas de cavernas abertas para visitação e fervedouros. A variedade de atrações permite roteiros de viagem de até 15 dias para aproveitar ao máximo as belezas do Tocantins.

Por que visitar: O Parque Nacional do Jalapão e as Serras Gerais são separados por um trajeto de 4 horas. Isso possibilita conhecer os dois destinos em uma única viagem, intensificando a experiência entre fervedouros, piscinas naturais, cachoeiras, rios, cânions e trilhas.

Lista Completa: Os 15 destinos selecionados para 2026

Além do destaque tocantinense, a curadoria do PlanetaEXO contempla os seguintes destinos:

Informações detalhadas sobre cada destino, incluindo melhor época para visitar e onde ficar, estão disponíveis no blog do PlanetaEXO.

Fonte: T1-Notícias

Compartilhe no:

Confira tudo sobre o Imposto de Renda 2026: as faixas e alíquotas das novas tabelas

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do IR 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes; a principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensaisRedução do imposto
Até R$ 5 milAté R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensalAlíquotaDedução
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Receita Federal

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuaisRedução do imposto
Até R$ 60 milAté R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anualAlíquotaDedução
Até R$ 28.467,20Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,807,5%R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,6015%R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,1622,5%R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,1627,5%R$ 10.853,78

Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

Fonte: T1-Notícias

Compartilhe no:

Governo do Tocantins fará licitação para retomar serviços odontológicos suspensos na gestão interina

Para assegurar continuidade da rede assistencial, a Secad conduz novo processo licitatório e adota providências necessárias para retomar atendimentos e qualidade dos serviços oferecidos

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Secad), responsável pela gestão do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos (Plano Servir), está buscando soluções para retomar os atendimentos odontológicos, suspensos durante a gestão interina.

A Secad destaca ainda que está conduzindo um novo processo licitatório com o objetivo de viabilizar a retomada dos atendimentos odontológicos e que segue adotando todas as providências administrativas necessárias para restabelecer o serviço aos beneficiários o mais breve possível.

Nossa prioridade tem sido reorganizar os processos administrativos, assegurando transparência, legalidade e eficiência. O novo processo licitatório já está em andamento para que possamos retomar os atendimentos odontológicos de forma regular e responsável, garantindo a qualidade do serviço prestado aos servidores públicos”, afirma o secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho.

A pasta reforça que o atendimento odontológico integra o conjunto de benefícios oferecidos pelo Plano Servir, não sendo objeto de cobrança individual. Dessa forma, não há desconto específico relacionado a esse serviço na folha de pagamento dos beneficiários.

Fonte: Secom-TO

Compartilhe no:

IPVA 2026: nova Medida Provisória isenta veículos com mais de 20 anos no Tocantins

O Governo do Estado do Tocantins publicou a Medida Provisória nº 1/2026, que altera as regras de incidência do IPVA, beneficiando proprietários de carros de passeio e caminhonetes fabricados até 2006

Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 5, trouxe a Medida Provisória nº 1, que trata sobre a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida altera a Lei nº 1.287/2001 (Código Tributário Estadual) e estabelece, entre outras mudanças, que os veículos errestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos que possuam 20 anos ou mais de fabricação estão dispensados do pagamento do IPVA.  

Como a medida produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, os veículos fabricados no ano de 2006 já passam a ser contemplados com o benefício neste exercício fiscal. A isenção automática por tempo de fabricação aplica-se a: 

Os proprietários destes veículos isentos devem ficar atentos: a Medida Provisória retira a obrigação do pagamento do imposto (IPVA), mas as taxas de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito permanecem obrigatórias para a emissão do documento atualizado do veículo.

Exceções

A Medida Provisória, contudo, exclui expressamente algumas categorias, mesmo que possuam mais de 20 anos de fabricação, o IPVA terá que ser pago. Entre elas, estão veículos como micro-ônibus e ônibus e reboques e semirreboques. 

 Aleto ainda vai apreciar

Por se tratar de uma Medida Provisória, as novas regras já estão em vigor desde a data da publicação. No entanto, o texto será enviado à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para ser analisado e votado pelos deputados estaduais, para que seja definitivamente convertido em Lei Ordinária.

 Fonte: T1-Notícias

Compartilhe no:

Prefeitura de Palmas mantém jornada de seis horas ininterruptas nos órgãos municipais

Medida publicada no Diário Oficial vale para administração direta e indireta, exceto serviços essenciais

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 5, o Decreto nº 2.836, que mantém, para o exercício de 2026, o horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em jornada de seis horas ininterruptas, das 13 às 19 horas.

A medida vale para os órgãos da administração direta e indireta, exceto os serviços que possuem jornadas específicas, como educação, saúde, serviço social, transporte coletivo e demais serviços públicos, que seguem normas próprias devido à natureza de suas atividades.

De acordo com o Decreto, o horário poderá ser revisto a qualquer momento, caso haja necessidade para garantir a adequada prestação do serviço público à população.

Fonte: Secom Palmas

Compartilhe no:

Vai viajar com crianças ou adolescentes? Fique atento à documentação

Ministério do Turismo orienta famílias sobre regras do Conselho Nacional de Justiça para viagens seguras

O ano já começou e a temporada de viagens segue a todo vapor. Muitos brasileiros já se organizam para aproveitar momentos de lazer, conhecer destinos em diferentes regiões do país ou enviar crianças e adolescentes para passar as férias com parentes distantes, amigos, intercâmbios ou excursões. Com o aumento expressivo do fluxo de viajantes, torna-se ainda mais importante redobrar a atenção em relação à documentação exigida para viajar com os menores de idade.

Vale lembrar que a regulamentação sobre o tema é de competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está prevista na Resolução nº 295/2019 , que trata das viagens nacionais.

Para evitar imprevistos e garantir que a experiência seja tranquila do início ao fim, o Ministério do Turismo reuniu as principais orientações para uma viagem segura. Confira as dicas e viaje com mais tranquilidade.

REGRAS GERAIS E OBRIGATORIEDADES – Nas viagens nacionais, menores de 16 anos necessitam de autorização sempre que viajarem desacompanhados ou sem a presença de um dos pais (ou responsáveis legais). Mas, muitas famílias ainda são surpreendidas em aeroportos e rodoviárias ao apresentarem autorizações emitidas de forma incorreta ou documentos inválidos.

Fique atento: a autorização de viagem só tem validade quando emitida em cartório (reconhecimento de firma) ou por meio do sistema oficial e-Notariado.

Caso a criança ou adolescente viaje na companhia de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é necessária. Porém, é obrigatório apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco (até o 3º grau).

Por exigência legal, o documento de identidade apresentado deve comprovar a filiação. Além disso, o nome do responsável deve constar de forma idêntica no documento pessoal e no da criança. Para viagens desacompanhadas, é indispensável a apresentação de uma autorização judicial ou extrajudicial (cartório).

Clique aqui para acessar o formulário de autorização de viagem nacional.

FACILIDADE DIGITAL – Para agilizar o processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. Essa ferramenta permite a emissão de documentos válidos sem a necessidade de deslocamento físico ao cartório. Todo o trâmite é realizado por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital gratuita. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas.

O sistema digital também é um aliado em casos de imprevistos, como o extravio de RG ou Certidão de Nascimento durante o passeio. Pelo e-Notariado, é possível emitir procurações e autorizações de forma remota, facilitando o retorno ao estado de origem.

ATENÇÃO – Se a viagem incluir conexões com troca de aeronave ou empresa, tenha vias extras da autorização, pois algumas companhias aéreas podem reter uma cópia do documento. As exigências de apresentação podem variar entre as empresas, por isso, consulte a companhia com antecedência.

Além disso, fique atento à documentação por faixa etária – As exigências de identificação variam conforme a idade. Confira o que é necessário para o embarque em voos nacionais:

– Bebês e Crianças (0 a 7 anos incompletos): Devem viajar com pai, mãe, responsável, familiar até 3º grau (comprovado) ou adulto autorizado em cartório. Documento: Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada).

– Crianças (8 a 11 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Certidão de nascimento ou documento com foto. Atenção: Se viajarem sozinhas ou com adultos sem vínculo de parentesco, é obrigatória a apresentação da Autorização de Viagem ou passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado.

– Adolescentes (12 a 15 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Documento de identificação com foto é obrigatório. Atenção: Se viajarem sozinhos ou com adultos sem parentesco, também exigem Autorização de Viagem ou passaporte com a devida autorização.

CHECKLIST RÁPIDO PARA O EMBARQUE – Para evitar contratempos de última hora, organize a documentação com antecedência seguindo este passo a passo:

Agora é só fazer as malas e viajar tranquilamente para curtir cada destino que o Brasil tem a oferecer.

Fonte: Agência Gov

Compartilhe no:
Folha do Jalapão