Tocantins - 25/04/2024 - 01:15

Folha do Jalapão

Justiça determina que prefeitura de Palmas instale novos leitos de UTI e clínicos em 20 dias

Postado em 19/08/2020

A Justiça do Tocantins determinou dia 18, que a Prefeitura de Palmas tem 20 dias para instalar novos leitos de UTI e também leitos clínicos para o combate à Covid-19. A ordem é para que sejam instalados 10 novos leitos de UTI e 36 leitos clínicos. A decisão foi tomada após o Ministério Público Estadual questionar como o dinheiro enviado pelo Governo Federal está sendo usado.

O MP afirma que prefeitura destinou os recursos apenas para ações paliativas e não estruturou a rede. “O principal foco na estruturação dos serviços deve ser quanto à oferta de leitos de UTI e de leitos clínicos, sendo que a expansão ocorreu de forma muito tímida em relação aos leitos clínicos. No tocante aos leitos de UTI, o Município simplesmente cruzou os braços, deixando a responsabilidade sobre o Estado”, escreveu o promotor de Justiça Thiago Ribeiro.

A ação também afirma que a cidade já recebeu R$ 11 milhões da União. O caso tramitava na Justiça desde o dia 7 de agosto e a decisão para que os novos leitos sejam instalados é desta terça.

Até esta terça-feira, a capital registra 9.320 casos confirmados de coronavírus e 65 mortes pela doença. O município é o segundo mais afetado no Tocantins, atrás apenas de Araguaína. Atualmente, casos graves da doença são atendidos no Hospital Geral de Palmas ou em hospitais da rede particular com convênios no Sistema Único de Saúde.

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde (Semus), informou que em até 20 dias pretende disponibilizar mais 20 leitos de estabilização com respiradores na Unidade de Pronto Atendimento Norte (UPA Norte). Disse ainda que “realizará tratativas com a rede privada” para disponibilizar dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva. A prefeitura não se manifestou sobre a instalação dos 36 leitos clínicos ordenados pela Justiça.

Segundo a prefeitura, a medida é “um acordo realizado entre a Semus e a Justiça Estadual, Ministério Público do Estado (MPTO) e Defensoria Pública do Estado (DPE-TO)”. (G1-TO)

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