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Folha do Jalapão

Novo Acordo decreta uso obrigatório de máscara a partir do dia 18 de maio

Postado em 13/05/2020

A Prefeitura de Novo Acordo publicou um decreto, na tarde desta quarta-feira, 13 de maio, que torna obrigatório o uso de máscara descartável ou reutilizável, a partir do dia 18 de maio. O uso deve ser feito durante o deslocamento de pessoas em todo o território do município, para o atendimento em estabelecimentos.

 A prefeitura Municipal deixa ciente que, passa a ser obrigatório o uso de máscara de proteção, preferencialmente reutilizável, a partir de 18 de maio de 2020, para todos os munícipes que transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público, transporte coletivo, transporte individual, táxis ou por aplicativos e outros, para evitar transmissão comunitária do vírus da Covid19.

É responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos privados e de veículos de transporte de passageiros o fornecimento gratuito de máscaras aos colaboradores. O município já conta com um caso de covid -19, uma recém-nascida se contaminou na maternidade em Palmas e continua internada.

Segue na Integra decreto

DECRETO Nº 15, DE 12 DE MAIO DE 2020.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção, na forma que especifica, como medida de enfrentamento à transmissão comunitária da Covid19 e dá outras providências.

O PREFEITO DE NOVO ACORDO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disseminação da Covid19 em razão dos elevados riscos à saúde pública,

CONSIDERANDO a proximidade com a capital do estado, onde já apresenta vários registros de pessoas contaminadas com a Covid19,

CONSIDERANDO, que o fluxo de pessoas vindas de Palmas/TO é considerável, e pode trazer pessoas contaminadas com a Covid19,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ser obrigatório o uso de máscara de proteção, preferencialmente reutilizável, a partir de 13 de maio de 2020, para todos os munícipes que transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados e demais espaços abertos ao público, transporte coletivo, transporte individual, táxis ou por aplicativos e outros, para evitar transmissão comunitária do vírus da Covid19.

Parágrafo único. Para os fins do disposto do caput deste artigo:

I – O uso de máscara por clientes e colaboradores é condição para o funcionamento de estabelecimento privado, bem como para o acesso de usuários aos veículos de transporte de passageiros (coletivo ou individual);

II – É responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos privados e de veículos de transporte de passageiros o fornecimento gratuito de máscaras aos colaboradores.

Art. 2º Compete aos estabelecimentos citados no caput do art. 1° e aos proprietários de veículos de transporte de passageiros a exigência e o incentivo do cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3° Em caso de descumprimento da determinação estabelecida neste Decreto, o agente municipal poderá autuar em flagrante o infrator e aplicar multa por meio de guia a ser expedida pelo município, a saber:

I – Munícipe, multa no valor de R$ 30,00 (trinta reais), e retirada do espaço público, que poderá ser espontânea ou, em caso de resistência, coercitiva pela autoridade pública;

II – Proprietário de estabelecimento privado ou de veículo de transporte de passageiros, multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por pessoa, e, em caso de reincidência, cassação do alvará/licença de funcionamento.

Parágrafo único. Os recursos oriundos da aplicação de multa serão destinados às ações de combate a Covid19.

Art. 4º As medidas adotadas neste Decreto não excluem outras ações fiscalizatórias, nem exime o infrator das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Acordo, 12 de maio de 2020.

ELSON LINO DE AGUIAR FILHO

Prefeito de Novo Acordo

ISAEL DE ANDRADE AZEVEDO

Secretário Municipal de Saúde

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