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Folha do Jalapão

Pagamento em parcela única do IPTU 2020 de Palmas até o dia 16 de março dá direito a desconto

Postado em 20/01/2020

Dia 16 de março vence a parcela única referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020 dos imóveis de Palmas. Esta também é a data de pagamento da primeira parcela do imposto, para quem optar pelo parcelamento. O calendário com todas as datas consta no Diário Oficial do Município do dia 15 de janeiro. 

A gestão espera arrecadar um montante de R$ 50 milhões com os pagamentos. O dinheiro do contribuinte será destinado à Educação, Saúde, limpeza da cidade, melhorias da infraestrutura, dentre outras atividades, conforme determina lei específica.

No boleto referente ao IPTU constam também os valores referentes à Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP). Importante destacar que os servidores da Secretaria de Finanças (Sefin) estão finalizando e atualizando os dados dos contribuintes para posterior liberação dos boletos. A previsão é de que os trabalhos sejam concluídos no início de fevereiro.

A dinâmica para parcelamento é bem simples e o próprio sistema calcula a quantidade de parcelas em que os impostos deverão ser pagos, portanto, nem todos têm o direito de dividir em até dez vezes. O Código Tributário determina 20 Unidades Fiscais de Palmas (UFIPs) como valor mínimo de cada parcela. Considerando que cada UFIP custa R$ 3,44, a parcela mínima é de R$ 68,80.

Descontos

Além do desconto de 10% para pagamento em parcela única, o contribuinte palmense tem direito a mais 20% de abatimento, sendo 10% para os adimplentes com o Município em 2019, e outros 10% previstos no Programa Nota Quente Palmense. Nesta última categoria, as solicitações para desconto foram feitas até o dia 30 de novembro de 2019. Quem perdeu o prazo deve ser programar ao longo de 2020 e solicitar a tempo para ter direito no exercício de 2021.

Isenções

A Prefeitura de Palmas também está finalizando o levantamento de quantos imóveis receberam o direito a isenção do tributo, ou seja, não precisarão pagar neste ano. A previsão é de que aproximadamente 25 mil imóveis sejam enquadrados.

O calendário de parcelamento ficou determinando da seguinte forma:

Parcela única ou 1ª parcela: dia 16 de março de 2020;

Segunda parcela: dia 15 de abril de 2020;

Terceira parcela: dia 15 de maio de 2020;

Quarta parcela: dia 15 de junho de 2020;

Quinta parcela 5: dia 15 de julho de 2020;

Sexta parcela: dia 17 de agosto de 2020;

Sétima parcela: dia 15 de setembro de 2020;

Oitava parcela: dia 15 de outubro de 2020;

Nona parcela: dia 16 de novembro de 2020;

Décima parcela: dia 15 de dezembro de 2020.

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