Tocantins - 16/04/2024 - 06:22

Folha do Jalapão

Prazo para eleitores se regularizarem com a Justiça Eleitoral está perto do fim

Postado em 01/05/2020

Serviços podem ser feitos pela internet em sistema disponibilizado pelo TRE. Quem não se regularizar até o dia 6 de maio não poderá votar nas próximas eleições.

O prazo para os eleitores se regularizarem com a Justiça Eleitoral termina no próximo dia 6 de maio. Quem tiver com alguma pendência e não corrigir a tempo ficará impedido de votar nas eleições municipais de 2020. O prazo também vale para qualquer alteração no cadastro de eleitores, mudança no local de votação e para quem vai tirar o primeiro título eleitoral.

Por causa da pandemia de coronavírus e das medidas de distanciamento social, os serviços eleitorais estão sendo feitos exclusivamente de forma eletrônica no sistema Título Net, que pode ser acessado no site do próprio Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

A ferramenta, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, permite a realização de todos os serviços em um único ambiente virtual. Os eleitores podem fazer as solicitações, enviar documentos e acompanhar o processo sem sair de casa.

São consideradas operações do Cadastro Nacional de Eleitores:

  • Solicitações de transferência (mudança de domicílio eleitoral), para quem mudou de cidade e vai votar no lugar onde vive atualmente.

  • Alteração de local de votação, para aqueles que trocaram de endereço dentro de um mesmo município ou que devido a questões geográficas pertencem a uma determinada zona eleitoral, mas estão mais próximos de um colégio eleitoral de outra zona eleitoral.

  • Primeiro título (alistamento), que pode ser solicitado por todo cidadão com 16 anos ou mais na data da eleição. O documento é obrigatório para os maiores de 18 anos.

  • Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos, como é o caso do uso do nome social ou solicitação de acessibilidade ao local de votação.

  • Regularização de título cancelado, quando o eleitor deixa de votar e justificar a ausência às urnas por três vezes consecutivas, entre outros casos. Neste caso será preciso arcar com a multa eleitoral. A consulta e pagamento da multa podem ser feitos também pela internet. (G1 TO)

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