Tocantins - 20/04/2024 - 06:44

Folha do Jalapão

TSE rejeita embargos e cassação está mantida; Marcelo e Cláudia deixarão cargos e Carlesse reassumirá Palácio

Postado em 18/04/2018

Em menos de 30 segundos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite do dia 17 de abril, os embargos de declaração do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV). Com a decisão, os dois terão que deixar os cargos assim que os embargos forem publicados no Diário de Justiça Eletrônico. Marcelo e Cláudia foram condenados por uso de caixa 2 nas eleições de 2014, num total de R$ 1,5 milhão. O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, antecipou o caso do Tocantins, que era o sétimo da pauta, e, em cerca de 23 segundos, rejeitou os embargos e todos os demais membros o acompanharam.

A ação de investigação judicial eleitoral contra Marcelo e Cláudia nasceu após a prisão em flagrante de quatro pessoas no aeroporto de Piracanjuba, no dia 18 de setembro de 2014, no momento em que embarcavam em uma aeronave de propriedade de uma construtora de nome ALJA Ltda, portando o montante de R$ 500 mil em espécie e cinco quilos de material de campanha.

Após notificação, o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse (PHS), reassumirá o governo interinamente até a realização da eleição suplementar, cuja data 3 de junho terá que ser confirmada ou alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Carlesse chegou a tomar posse no dia 27 logo após a publicação da cassação do dia 23 de março, mas teve que deixar o Palácio com liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que Marcelo e Cláudia pudessem aguardar nos cargos o julgamento dos embargos.

Agora restará ao governador e vice ingressarem com um Recurso Extraordinário no próprio TSE, cujo prosseguimento depende do que os advogados chamam de juízo de admissibilidade do presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Se ele admitir, o recurso segue para o STF, onde a expectativa é de que seja julgado pelo mesmo ministro Gilmar Mendes. Contudo, esse Recurso Extraordinário não tem efeito suspensivo, o que significa que o governador e a vice terão que aguardar o julgamento fora dos cargos.

No entanto, poderão entrar, paralelamente, antes mesmo do juízo de admissibilidade, com uma medida cautelar no STF pedindo que continuem no mandato até o julgamento do Recurso Extraordinário.

Advogados ouvidos avaliam que essa medida cautelar também deve ser julgada por Gilmar Mendes, graças ao que chamam de instituto da prevenção, que atrai para o mesmo magistrado todos os recursos que ele julgou inicialmente. Como, pelo sorteio, Mendes foi o responsável pela petição contra o efeito imediato da cassação, a ele, então, caberá julgar no Supremo todos os demais recursos desse processo. (com informações de Cleber Toledo)

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