Consulta ao abono salarial PIS-Pasep 2024 é liberada

por Wenina — 05/02/2024 às 11:56 — em Destaques

Beneficiários podem encontrar as informações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br; pagamento começa no próximo dia 15.

Trabalhadores podem consultar, a partir desta segunda-feira (5), se vão receber o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022.

A data do pagamento e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa (leia mais abaixo).

Neste ano, os pagamentos começam a partir de 15 de fevereiro, mas a disponibilização do benefício varia conforme o mês de nascimento do trabalhador (veja o calendário abaixo). Todos os beneficiários poderão sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

NASCIDO EMRECEBEM A PARTIR DEPagamento Final
Janeiro15/02/202427/12/2024
Fevereiro15/03/202427/12/2024
Março15/04/202427/12/2024
Abril15/04/202427/12/2024
Maio15/05/202427/12/2024
Junho15/05/202427/12/2024
Julho17/06/202427/12/2024
Agosto17/06/202427/12/2024
Setembro15/07/202427/12/2024
Outubro15/07/202427/12/2024
Novembro15/08/202427/12/2024
Dezembro15/08/202427/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial é pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

Quem não tem direito ao abono salarial?

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412.

Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

Fonte: G1

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