Foguetes incomodam moradores e lei está sendo desrespeitada em Aparecida

por Wenina — 24/05/2024 às 08:29 — em Cidades, Destaques, Estado

A Lei que proíbe fogos com efeitos sonoros foi sancionada no ano passado e permite somente os artefatos que têm efeitos exclusivamente visuais. A norma tem sido desrespeitada em pré-campanhas políticas em Aparecida, e pode acarretar penalidades

Desde o ano passado o Tocantins tem a proibição de soltura de fogos de artifício de estampido em todo o Estado. Conhecidos como “foguetes”, os artefatos provocam incômodo a grupos com grande sensibilidade ao ruído, como idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência, crianças e animais.

Apesar de a Lei nº 4.133/2023 ter sido sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa em janeiro do ano passado, ela não tem intimidado grupos políticos de Aparecida do Rio Negro, que insistem em incomodar a população com a soltura dos fogos em horários diversos, inclusive na madrugada.

No Tocantins, a proibição se estende ao uso de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso e se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. O não cumprimento dessa lei prevê multa para pessoas físicas e jurídicas.

Permitido

Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, continuam sendo permitidos, bem como a comercialização de fogos de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos desde que se destinem a outros Estados da Federação. Dessa forma, também continua permitido o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização desses produtos.

Fiscalização

A fiscalização e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual. O infrator poderá ser identificado por meio de boletim de ocorrência policial ou autuação realizada por órgão fiscalizador.

Multa

A lei prevê multa em caso de descumprimento no valor de R$ 1.500,00 na data da infração, se cometida por pessoa natural; e R$ 4.000,00 na data da infração, se cometida por pessoa jurídica. Os valores serão dobrados em caso de reincidência, ou seja, a prática da mesma infração em período inferior a 30 dias.

(Com informações do Af Notícias)

Compartilhe no:
MAIS NOTÍCIAS

Você pode gostar

Prefeito Eduardo Siqueira Campos anuncia criação do Parque Ailton Lelis

Área de um milhão de metros quadrados na região das Arnos será...

Prefeitura de Palmas realiza capacitação sobre acolhimento humanizado nos abrigos da Capital

Capacitação prepara servidores para atendimento humanizado a crianças, idosos, mulheres e pessoas...