Foguetes incomodam moradores e lei está sendo desrespeitada em Aparecida

por Wenina — 24/05/2024 às 08:29 — em Cidades, Destaques, Estado

A Lei que proíbe fogos com efeitos sonoros foi sancionada no ano passado e permite somente os artefatos que têm efeitos exclusivamente visuais. A norma tem sido desrespeitada em pré-campanhas políticas em Aparecida, e pode acarretar penalidades

Desde o ano passado o Tocantins tem a proibição de soltura de fogos de artifício de estampido em todo o Estado. Conhecidos como “foguetes”, os artefatos provocam incômodo a grupos com grande sensibilidade ao ruído, como idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência, crianças e animais.

Apesar de a Lei nº 4.133/2023 ter sido sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa em janeiro do ano passado, ela não tem intimidado grupos políticos de Aparecida do Rio Negro, que insistem em incomodar a população com a soltura dos fogos em horários diversos, inclusive na madrugada.

No Tocantins, a proibição se estende ao uso de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso e se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. O não cumprimento dessa lei prevê multa para pessoas físicas e jurídicas.

Permitido

Os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, continuam sendo permitidos, bem como a comercialização de fogos de estampido e dos artefatos pirotécnicos ruidosos desde que se destinem a outros Estados da Federação. Dessa forma, também continua permitido o armazenamento e o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização desses produtos.

Fiscalização

A fiscalização e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual. O infrator poderá ser identificado por meio de boletim de ocorrência policial ou autuação realizada por órgão fiscalizador.

Multa

A lei prevê multa em caso de descumprimento no valor de R$ 1.500,00 na data da infração, se cometida por pessoa natural; e R$ 4.000,00 na data da infração, se cometida por pessoa jurídica. Os valores serão dobrados em caso de reincidência, ou seja, a prática da mesma infração em período inferior a 30 dias.

(Com informações do Af Notícias)

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