Ata da convenção deverá ser entregue até esta terça-feira, diz TRE-TO
Postado em 05/08/2024
Além da ata, lista de presença deverá ser entregue no mesmo prazo
Os partidos devem enviar a ata da convenção e a lista de presença até esta terça-feira, 6, último prazo para o envio desses documentos. Esta segunda-feira, 5, é o último dia para a realização das convenções partidárias.
É necessário que elas sejam digitadas no CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas. Em caso de impossibilidade do envio pela internet, os arquivos devem ser gravados em mídia, no CANDex, e entregues no cartório eleitoral da respectiva zona eleitoral. Após transmitidas, a ata e a lista de presença serão juntadas automaticamente no processo do partido/federação/coligação.
No caso das federações partidárias, as convenções dos partidos que a compõem devem ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.
Os documentos ficarão disponíveis para consulta no sistema DivulgaCandContas.
O que deve constar na ata?
– Nome e sigla do partido ou federação;
– Lista de presença (assinatura dos filiados com direito a voto);
– Data, horário e local;
– Indicação do nome da pessoa que presidiu os trabalhos;
– Consignação do quórum para deliberação;
– Deliberação acerca de quais cargos concorrerá;
– Deliberação se concorrerá isoladamente ou de forma coligada para eleição majoritária;
– Em caso de coligação, seu nome, se já definido, e o nome dos partidos e das federações que a compõem;
– Indicação da quantidade de candidaturas às eleições proporcionais;
– Relação de candidatos e seus respectivos cargos, constando o nome completo, nome para urna, inscrição eleitoral, CPF e gênero;
– Escolha dos números para cada candidata e candidato;
– Representante da coligação
O que não deve constar?
Outros dados pessoais não devem ser colocados no texto da ata digitada no CANDex.
Fonte: T1-Notícias