Até quando pode sacar o abono salarial PIS-Pasep 2024? Saiba quem tem direito

por Wenina — 17/09/2024 às 13:22 — em Destaques

Benefício no valor de até um salário-mínimo é concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa; entenda.

O prazo final para sacar o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, termina no dia 27 de dezembro para os trabalhadores que ainda não receberam o benefício.

Após essa data, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa.

Nesse caso, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas o processo passa a ser feito pelos canais do Ministério do Trabalho.

Por enquanto, o benefício está disponível para saque na Caixa e no Banco do Brasil. A última leva de pagamentos deste ano foi liberada pelo governo federal em agosto para os nascidos em novembro e dezembro.

Segundo o Ministério do Trabalho, até o fim de agosto, 723.687 trabalhadores ainda não haviam sacado o abono salarial, o que corresponde a R$ 283.464.740.

➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

Até 27 de dezembro, os pagamentos continuarão sendo emitidos todo dia 15, ou no proximo dia útil, para aqueles trabalhadores que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo.

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.

Ao todo, 24,8 milhões de trabalhadores receberão o abono neste ano, segundo o Ministério do Trabalho, sendo 21,9 milhões da iniciativa privada e 2,9 milhões do serviço público.


1. Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:


2. Quem 
não tem direito ao abono salarial?

3. Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Neste ano, o benefício irá variar de R$ 118 a R$ 1.412. Veja abaixo os valores conforme a quantidade de meses trabalhados:

Valor do Abono Salarial

QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS NO ANO-BASEVALOR DO ABONO SALARIAL
1R$ 118
2R$ 235
3R$ 353
4R$ 471
5R$ 588
6R$ 706
7R$ 824
8R$ 941
9R$ 1.059
10R$ 1.177
11R$ 1.294
12R$ 1.412

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

4. Como consultar?

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

  1. Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
  2. Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
  3. Toque em “Benefícios” e, em seguida, em “Abono Salarial”. A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

5. Como são os pagamentos?

O pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

6. Ainda tem dúvidas?

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador).

Fonte: G1-TO

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