Tocantins - 22/11/2024 - 01:55

Folha do Jalapão

Secretaria da Fazenda alerta sobre prazo final para pagamento do IPVA 2024 que termina dia 15 de outubro

Postado em 11/10/2024

Sefaz reforça que o prazo é improrrogável, e orienta os proprietários a não deixarem para a última hora; objetivo é evitar penalidades e garantir a regularidade dos veículos no Estado

Os proprietários de veículos registrados no Tocantins têm até o próximo dia 15 de outubro para quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 sem a incidência de multas e juros. A data é o último prazo do calendário fiscal do imposto que iniciou em janeiro. O alerta da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz-TO) é importante para evitar penalidades e garantir a regularidade dos veículos no estado.

Com o pagamento dentro do prazo, os contribuintes livram-se da cobrança de juros moratórios e multas que, em caso de atraso, podem aumentar o valor devido. Além disso, a inadimplência pode gerar problemas para os proprietários, como a impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo e restrições em financiamentos e venda do automóvel.

Para quitação do imposto o contribuinte deve acessar a página da Sefaz-TO na internet (www.sefaz.to.gov.br) e informar o número do Renavam do veículo. A guia vem com as opções de pagamento com código de barras e QR-code. Além desse meio, o acesso ao pagamento pode ser direto nos caixas eletrônicos ou aplicativo do Banco do Brasil. Para tanto, já em sua conta, é só seguir o passo-a-passo: em manu/pagamento/imposto e taxas/débitos de veículos/Tocantins/IPVA e preencher os dados solicitados (renavam, placa etc).

A Secretaria da Fazenda reforça que o prazo é improrrogável, e orienta os proprietários a não deixarem para a última hora, evitando eventuais transtornos no acesso ao sistema de emissão das guias. O não pagamento do IPVA dentro do prazo resultará nas penalidades previstas no Código Tributário do Tocantins. Além disso, o proprietário ficará impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação em vias públicas.

Destinação do IPVA

Da arrecadação do IPVA 50% é destinado diretamente ao município da placa do veículo, contribuindo para investimentos em infraestrutura e serviços públicos. Portanto, ao quitar o imposto, os contribuintes também estão ajudando no desenvolvimento de suas cidades.

Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Sefaz-TO ou procurar uma unidade de atendimento fiscal mais próxima.

Fonte: Secom-TO

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