Decreto estadual que suspende aulas novamente e cria força-tarefa contra aglomerações começa a valer no TO

por Wenina — 17/03/2021 às 08:48 — em Estado

O novo decreto do Governo do Tocantins, com regras gerais no combate ao coronavírus e recomendações aos prefeitos das 139 cidades, começa a valer nesta quarta-feira (17). O texto foi anunciado na semana passada e entre outras medidas determina a suspensão de aulas presenciais em instituições de ensino em todo o estado.

Também foi prometida pelo governo uma força-tarefa das equipes de segurança pública para combater aglomerações. O secretário da Casa Civil, Rolf Vidas e da Segurança Pública, Cristiano Sampaio, prometeram tolerância zero com festas clandestinas. O comandante-geral da Polícia Militar, Coronel Silva Neto, também confirmou que o efetivo vai participar ativamente da operação para coibir os eventos.

Existe a previsão do uso de informações das torres de telefonia sobre a localização de aparelhos celulares para identificar aglomerações. Os dados pessoas dos usuários não serão afetados na fiscalização, que tem o objetivo apenas de localizar as aglomerações, conforme informou Cristiano Sampaio.

Na noite desta terça-feira (16) a prefeitura de Palmas prorrogou a validade do decreto municipal que suspende atividades não essenciais. O texto agora vale até o dia 23 de março. Ainda não está claro se a força-tarefa estadual vai ajudar também a fiscalizar as medidas determinadas pela prefeitura, como a suspensão do atendimento no comércio aos domingos, por exemplo.

Principais regras do decreto

Além dos trechos de cumprimento obrigatório, há ainda recomendações. Neste caso, cada prefeito é livre para aderir ou não a estas sugestões

Principais recomendações

Para restaurantes e similares:

Segundo o decreto, em caso de descumprimento de regras, pessoas físicas podem receber advertência ou multa que varia entre R$ 50 e R$ 2 mil.

A multa para comércios pode chegar a R$ 20 mil. Além disso, pode haver interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento. (G1-TO)

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