Eleitores faltosos nas 3 últimas eleições podem ter título cancelado após o dia 19 de maio

por Wenina — 07/03/2025 às 05:35 — em Estado

Eleitores podem consultar situação a partir de 7 de março e evitar o cancelamento do título.

Os eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições e não justificaram sua ausência devem ficar atentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) informa que sua inscrição eleitoral pode ser cancelada, porém ainda há tempo para regularizar a situação.

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou o Provimento nº 1/2025, estabelecendo diretrizes para essa regularização. A medida vale para as eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas correspondentes.

A norma não se aplica a:

A partir do dia 7 de março, quem quiser conferir se está nessa situação pode acessar o site do TRE-TO, do TSE ou ir diretamente ao cartório eleitoral de sua zona.

Procedimentos 

Os cartórios eleitorais do Tocantins deverão:

Eleitores cadastrados no aplicativo e-Título também serão notificados sobre a possibilidade de cancelamento da inscrição.

Como regularizar a situação eleitoral? 

Para evitar o cancelamento do título, a regularização deve ser feita até o dia 19 de maio. A eleitora ou o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral, dentro do horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Os documentos necessários são:

A documentação pode variar conforme a situação de cada eleitora ou eleitor.

Quitação de multa 

Quem não votou nem justificou a ausência deve pagar uma multa por turno ausente, conforme definido pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser realizado via Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou diretamente no cartório, utilizando boleto, Pix ou cartão. A quitação é registrada automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare impossibilidade financeira, o juiz pode dispensar o pagamento da multa.

Justificativa de ausência para eleitores no exterior 

Quem estava no exterior no dia da eleição pode justificar a ausência pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos comprobatórios à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja feita, serão aplicados os mesmos procedimentos de quitação de multa.

Falecidos 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de uma pessoa falecida apresentando a certidão de óbito. O documento também pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Consequências da não regularização 

Eleitoras e eleitores que não regularizarem sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.

Fonte: Af-Notícias

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