Comerciantes devem ser ouvidos sobre possível retomada do estacionamento rotativo em Palmas, diz prefeitura

por Wenina — 03/04/2025 às 14:13 — em Cidades

Gestão disse que população vai ser ouvida também quanto à possibilidade de mudança no modelo de administração do serviço. Contrato com empresa firmado em 2024 terminou, mas teve a legalidade questionada.

Quase nove meses se passaram desde que parquímetros foram instalados e mudanças estruturais foram feitas nos bolsões da Avenida JK para a retomada do estacionamento rotativo. Mas até o momento o projeto está parado. Com a mudança de gestão, a Prefeitura de Palmas informou que pretende ouvir a população e, principalmente, os comerciantes, para que possam opinar se querem que a cobrança seja implementada na região central da capital.

A previsão para início da operação era até outubro de 2024, segundo informou a então Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) quando os equipamentos foram posicionados nas calçadas da avenida. A pasta assinou contrato com o Consórcio Park Seguro, que ficaria responsável pelo serviço desde a implantação dos equipamentos, adaptações dos bolsões até a cobrança dos usuários.

O valor do contrato era de R$ R$ 6.644.565,36 e vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. Mas os pagamentos seriam feitos mensamente, de acordo com a quantidade de vagas que seriam incluídas para cobrança. A prefeitura afirma que nenhum pagamento foi realizado.

Sobre o possível andamento da implantação, a gestão atual da Prefeitura de Palmas explicou que além de consultar os palmenses, em caso de resposta positiva também vai querer saber se a população prefere o mesmo modelo ou a adoção de mudanças na administração desses estacionamentos.

Os equipamentos que estão na JK devem ser retirados. A prefeitura disse que nesta terça-feira (2) recebeu um ofício do consórcio responsável solicitando autorização para fazer a retirada do material já instalado.

Com relação ao contrato que deu andamento no projeto em julho de 2024, a atual gestão informou que ele terminou em 28 de fevereiro de 2025 e que, inclusive, teve sua legalidade questionada em processo que ainda tramita no Ministério Público de Contas, ligado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os documentos sobre o estacionamento rotativo são analisados pelo TCE desde março de 2023. Segundo o último parecer técnico da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (CAENG), que saiu no dia 9 de janeiro deste ano, a manifestação foi pela suspensão da contratação, inclusive a retenção de pagamentos que poderiam ser feitos ao Consórcio.

Conforme o documento, o contrato poderia gerar possíveis danos ao erário “pela falta de planejamento, economicidade e eficiência da administração pública municipal, ao deflagrar procedimento licitatório para o aluguel de equipamentos destinados à implantação de um estacionamento rotativo, sem os devidos estudos e com dados meramente fictícios”.

Em 21 de janeiro deste ano, a prefeitura, já na nova gestão, apresentou explicação para o parecer, informando que não houve nenhum pagamento destinado à execução do contrato que pudesse ocasionar o dano ao erário e que iria acatar as determinações do Ministério Público de Contas, entre outras justificativas.

Destacou também ao órgão que informou a empresa sobre a paralisação do contrato até a comprovação da legalidade estar em trânsito e julgado, ou seja, sem novos questionamentos.

Assim, os autos do processo retornaram à Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços para nova análise, por determinação do conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

Na segunda-feira (31), foi liberado um novo documento da CAENG, que concluiu que não foi possível acolher as justificativas apresentadas pela Administração diante a ausência de documentação que comprove claramente que não houve prejuízos aos cofres públicos.

Por isso a Coordenadoria sugeriu a suspensão formal da Ata de Registro de Preços que levou à contratação do Consórcio, de preferência com a publicação ou ato administrativo expedido pelo órgão competente; determinação expressa de abstenção de adesões da ata em questão e a apresentação de certidão ou comprovação oficial da inexistência de pagamentos efetuados à contratada.

“Somente com a apresentação desses elementos será possível a formação de convicção segura quanto à regularidade das providências adotadas e à ausência de dano ao erário”, diz trecho do último relatório feito com base na análise da defesa da prefeitura.

Fonte: G1-TO

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