APARECIDA: Prefeito Suzano determina que servidores realizem trabalho de forma remota

por Wenina — 26/03/2021 às 19:20 — em Cidades, Destaques

O prefeito Suzano Marques prorroga as medidas e determina também o trabalho remoto dos servidores municipais na próxima semana, com o intuito de diminuir a circulação de pessoas nas repartições e vias públicas.

A Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro publicou nesta sexta-feira, 26, o Decreto nº 89/2021, que prorroga as medidas de contenção contra o novo coronavírus publicadas em decreto anterior, e considera  a realidade da saúde vivenciada no cenário nacional e a recomendação nº 017/2021 do representante do Ministério Público da Comarca de Novo Acordo.

A prorrogação vai até o dia 10 de abril, com todas as medidas, como horário de funcionamento do comércio, consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e proibição de diversas atividades que possam conter aglomerações, inclusive religiosas.

O novo Decreto determina ainda aos servidores públicos municipais que, no período de 29 a 31 de março desempenhem a modalidade de trabalho remoto, a não ser os casos em que os serviços prestados sejam extremamente necessários e considerados como essenciais.

Já nos dias 1º e 2 de abril, quinta e sexta-feira santa, o prefeito Suzano Lino decretou feriado municipal em virtude das tradicionais celebrações da semana santa.

Uma reunião do Comitê Gestor para enfrentamento do coronavírus acontecerá até o dia 10 de abril para adoção de novas medidas.

Confira o decreto na íntegra:

Decreto nº89/2021

Aparecida do Rio Negro/TO, 26 de março de 2021.

Dispõe sobre a prorrogação das medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e suas variantes, sobre trabalho remoto e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO NEGRO/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as regras e princípios que disciplinam a administração pública impostos pelo artigo 37 e seus incisos da Constituição da República:

CONSIDERANDO a realidade da saúde vivenciada no cenário nacional, notadamente no que tange à proliferação do novo coronavírus – COVID-19, bem como da sua nova variante, e, em especial, quanto o aumento de casos na circunscrição do Município e o colapso do sistema de saúde que atende o Município, com falta de leitos de UTI.

CONSIDERANDO, os termos da recomendação nº 017/2021 do representante do Ministério Público da Comarca de Novo Acordo/TO.

CONSIDERANDO,  por fim,o disposto no decreto nº6.234 DE 22 de março de 2021 do Governo do Estado do Tocantins

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado as disposições contidas no Decreto nº 86 de 15 de março de 2021, até 10 de abril de 2021.

Art. 2º – É determinado aos agentes públicos da Administração Municipal que, no período de 29 a 31 de março de 2021 desempenhem a modalidade de trabalho remoto, excetuando-se os casos em que os serviços prestados se mostrem extremamente necessários e considerados como essenciais, devendo os servidores permanecerem à disposição da Administração para quaisquer eventualidades.

Art 3º – É decretado feriado municipal os dias 1º e 2 de abril em função das Comemorações Religiosas na maioria dos países do mundo, onde os cristãos celebram a Paixão de Cristo, sua morte e ressurreição.

Art. 4º –  Fica determinado a realização de uma reunião do Comitê Gestor para enfrentamento do coronavírus até o dia 10 de abril de 2021 para adoção de novas medidas.

Art. 5º – Este decreto terá vigência entre os dias 26 de março a 10 de abril.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, em 26 de março de 2021.

SUZANO LINO MARQUES

Prefeito Municipal

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