Presidente sanciona a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026

por Jornal Folha do Jalapao — 02/01/2026 às 08:06 — em Geral

Texto da LDO estabelece uma meta de superávit primário de R$ 34 bilhões. Por conceito, a LDO fixa metas e prioridades da administração pública federal, a estrutura e a organização dos orçamentos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que define as bases para a elaboração e execução do orçamento. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 31 de dezembro,  estabelece uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões, com intervalo de tolerância entre o limite superior de R$ 68,5 bilhões e o limite inferior de R$ 0 (déficit zero).

Por conceito, a LDO fixa metas e prioridades da administração pública federal, a estrutura e a organização dos orçamentos, as disposições relativas à dívida pública federal e relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

A LDO moderniza a gestão orçamentária, ao dar maior previsibilidade e alinhamento entre metas fiscais e necessidades do orçamento. Com a sanção, o Governo Federal reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, consideradas essenciais para o crescimento sustentável e a garantia de políticas públicas prioritárias.

O texto da LDO de 2026 indica ainda que a execução da lei, no que se refere ao Orçamento de Investimento, deve ser compatível com a meta de déficit primário de R$ 6,7 para o Programa de Dispêndios Globais, o trecho da peça referente às estatais federais não dependentes, que compreende fontes de recursos e investimentos. A lei exclui dessa conta as empresas do Grupo Petrobras e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional, além de despesas do Novo PAC limitadas a R$ 5 bilhões.

COMO FUNCIONA – Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. Na atual gestão, o PPA foi feito com ampla discussão e participação social. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo e vale no ano seguinte. Promove a chamada continuidade administrativa. A LDO, por sua vez, trata de metas e prioridades. É a base para equilibrar receitas e despesas, controlar custos e avaliar resultados. O texto norteia um terceiro texto, a Lei Orçamentária da União (LOA), o Orçamento de fato. Num resumo simplificado, a LDO é tática, a LOA é operacional.

Fonte: Secom Palmas

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