IPVA 2026: nova Medida Provisória isenta veículos com mais de 20 anos no Tocantins

por Jornal Folha do Jalapao — 06/01/2026 às 12:50 — em Estado

O Governo do Estado do Tocantins publicou a Medida Provisória nº 1/2026, que altera as regras de incidência do IPVA, beneficiando proprietários de carros de passeio e caminhonetes fabricados até 2006

Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 5, trouxe a Medida Provisória nº 1, que trata sobre a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida altera a Lei nº 1.287/2001 (Código Tributário Estadual) e estabelece, entre outras mudanças, que os veículos errestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos que possuam 20 anos ou mais de fabricação estão dispensados do pagamento do IPVA.  

Como a medida produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, os veículos fabricados no ano de 2006 já passam a ser contemplados com o benefício neste exercício fiscal. A isenção automática por tempo de fabricação aplica-se a: 

Os proprietários destes veículos isentos devem ficar atentos: a Medida Provisória retira a obrigação do pagamento do imposto (IPVA), mas as taxas de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito permanecem obrigatórias para a emissão do documento atualizado do veículo.

Exceções

A Medida Provisória, contudo, exclui expressamente algumas categorias, mesmo que possuam mais de 20 anos de fabricação, o IPVA terá que ser pago. Entre elas, estão veículos como micro-ônibus e ônibus e reboques e semirreboques. 

 Aleto ainda vai apreciar

Por se tratar de uma Medida Provisória, as novas regras já estão em vigor desde a data da publicação. No entanto, o texto será enviado à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para ser analisado e votado pelos deputados estaduais, para que seja definitivamente convertido em Lei Ordinária.

 Fonte: T1-Notícias

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