Naturatins renova restrições à pesca nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia; descumprimento gera multas e apreensão de equipamentos

por Jornal Folha do Jalapao — 14/03/2026 às 08:26 — em Estado

Portaria 44 de 2026 estabelece a proibição temporária do transporte de pescado nas modalidades de pesca esportiva e amadora, pelo período de três anos

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) publicou duas Portarias (44 e 47 de 2026) que mantêm as regras para a atividade pesqueira nas bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia. A intenção é reforçar as medidas de proteção à fauna aquática e o uso sustentável dos recursos pesqueiros no Estado.

ATIVIDADE PESQUEIRA

Segundo o gerente de Fiscalização do Naturatins, Cândido José, as Portarias reforçam o trabalho do órgão ambiental no monitoramento da atividade pesqueira no Estado. “Mantêm regras importantes para garantir o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e a conservação das espécies de peixes nos nossos rios e lagos. O objetivo é assegurar que a atividade pesqueira ocorra de forma responsável e sustentável, permitindo que os recursos pesqueiros continuem disponíveis para todos”, destacou.

PENALIDADES PREVISTAS

O descumprimento das normas sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental vigente, incluindo a Lei Federal 9.605 de 1998 e o Decreto Federal 6.514 de 2008, podendo resultar em multas e na apreensão de equipamentos.

TRANSPORTE DE PESCADO

A Portaria 44 de 2026 estabelece a proibição temporária do transporte de pescado nas modalidades de pesca esportiva e amadora, pelo período de três anos, a partir de 1º de março de 2026, nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. Ficam excluídas das proibições a captura e estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca, nas modalidades esportiva e amadora, limitadas à quantidade máxima de até três quilos por pescador devidamente licenciado. Também é permitido o transporte, nessas modalidades, de um único exemplar de espécie nativa por pescador, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos. Para a pesca profissional, permanece autorizado o transporte de pescado mediante apresentação de autorização emitida pelo Naturatins.

PROIBIÇÃO DA CAPTURA

Já a Portaria 47 de 2026 dispõe sobre a proibição da captura, do transporte e da comercialização de determinadas espécies de peixes, além de definir os limites de tamanhos permitidos, conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. De acordo com a normativa, a pesca segue permitida, desde que respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para espécies como lambari, pacu e pirarara, entre outras. Por outro lado, a pesca de algumas espécies permanece proibida, independentemente do tamanho do exemplar. Entre elas estão dourada de couro, rubinho e pacu-dente-seco, além de outras espécies listadas.

PESCA DE CARÁTER CIENTÍFICO

As restrições previstas nas Portarias não se aplicam à pesca de caráter científico, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, nem à despesca, ao transporte, à comercialização, ao beneficiamento, à industrialização e ao armazenamento de pescado oriundo de pisciculturas devidamente licenciadas, mediante comprovação de origem.

Fonte: Portal CT

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