Assembleia Legislativa do Tocantins esclarece devolução de MP sobre indenizações a servidores

por Jornal Folha do Jalapao — 17/04/2026 às 15:14 — em Estado

Texto aborda questões jurídicas e regimentais que envolvem a tramitação da proposta, que trata do pagamento de indenizações a categorias do serviço público.

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) divulgou uma nota de esclarecimento nesta sexta-feira, 17,  para tratar das informações divergentes relacionadas à devolução da Medida Provisória (MP) nº 21/2026 ao Poder Executivo estadual. O texto aborda questões jurídicas e regimentais que envolvem a tramitação da proposta, que trata do pagamento de indenizações a categorias do serviço público.

De acordo com a Aleto, a MP nº 21/2026 foi encaminhada à Casa após o veto integral do Governo do Estado a uma proposta anterior sobre o mesmo tema. Essa proposta havia sido aprovada pelos deputados e transformada no Autógrafo de Lei nº 36/2026. No entanto, o veto do Executivo ainda não foi analisado pelo Plenário da Assembleia, instância responsável por manter ou derrubar a decisão.

A nota destaca que, mesmo que o veto já tivesse sido apreciado, o envio de uma nova medida provisória com conteúdo semelhante contraria regras do processo legislativo. A Constituição Federal, em seu artigo 62, parágrafo 10, proíbe a reapresentação de matéria na mesma sessão legislativa, justamente para garantir segurança jurídica e respeito às decisões parlamentares.

O Legislativo estadual também ressaltou que, durante a tramitação da proposta original, cumpriu seu papel constitucional ao discutir e aprimorar o texto por meio de emendas aprovadas por unanimidade, tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) quanto no Plenário. O resultado foi formalizado no Autógrafo de Lei nº 36, em 31 de março de 2026.

Sobre o veto total apresentado pelo Governo, a Assembleia informou que o Executivo alegou possíveis inconstitucionalidades, ausência de previsão orçamentária e impacto financeiro. Contudo, segundo a Casa, o texto não foi acompanhado de estudos que comprovassem o aumento de despesas, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto abordado na nota é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o uso de medidas provisórias. A Aleto reforça que esse instrumento deve ser utilizado apenas em situações excepcionais, e não como prática recorrente.

A Assembleia também citou um caso semelhante recente, relacionado à Medida Provisória nº 20/2026, que trata da Gratificação de Incentivo aos Professores. Na ocasião, o Executivo adotou veto parcial, atingindo apenas trechos alterados por emendas parlamentares e preservando o conteúdo original da proposta.

Para a Aleto, essa postura está alinhada à Constituição Federal e poderia ter sido adotada também em relação à MP nº 21/2026. A Casa defende que o veto parcial, restrito às modificações feitas pelo Parlamento, seria juridicamente possível e mais adequado, garantindo coerência institucional e segurança jurídica.

A nota é assinada pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins e foi divulgada em Palmas. Veja a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), diante de informações divergentes sobre a devolução da Medida Provisória (MP) nº 21/2026 ao Poder Executivo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

A MP nº 21/2026 trata do pagamento de indenizações a categorias do serviço público. Ela foi encaminhada à Assembleia após o veto integral do Governo do Estado a uma proposta anterior sobre o mesmo tema, que havia sido aprovada pelos deputados e transformada no Autógrafo de Lei nº 36/2026.

No entanto, esse veto ainda não foi analisado pelo Plenário da Assembleia, que é o órgão responsável por decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo.

Porém, mesmo que o veto já tivesse sido apreciado pelos deputados, o envio de uma nova medida com conteúdo semelhante, contraria uma regra importante do processo legislativo. Essa regra impede que um mesmo assunto seja reapresentado dentro da mesma sessão legislativa (mesmo ano), justamente para garantir segurança jurídica e respeito às decisões do Parlamento (Constituição Federal – art. 62 § 10).

Durante a tramitação da proposta original, a Assembleia cumpriu seu papel constitucional, discutindo e aprimorando o texto por meio de emendas aprovadas por unanimidade, tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) quanto no Plenário. O resultado desse trabalho foi formalizado no Autógrafo de Lei nº 36, de 31 de março de 2026.

Ao justificar o veto total, o Poder Executivo alegou possíveis problemas de constitucionalidade, falta de previsão orçamentária e impacto nas contas públicas. Entretanto, o texto enviado à Casa não estava acompanhado de estudos de aumentos de despesa, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Assembleia ressalta, ainda, que a elaboração das leis é uma atribuição fundamental do Poder Legislativo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o uso de Medidas Provisórias deve ser feito apenas em situações excepcionais, e não como prática recorrente.

Por fim, a Assembleia Legislativa ressalta que, em situação análoga (a da Medida Provisória nº 20/2026, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo aos Professores), o Poder Executivo estadual adotou postura compatível com os limites constitucionais do veto, ao incidir apenas sobre trechos específicos do texto modificados por emendas parlamentares, preservando o conteúdo original da proposição.

Tal conduta está em consonância com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, quando disciplina o instituto do veto.

Dessa forma, evidencia-se que, também em relação à Medida Provisória nº 21/2026, seria juridicamente possível – e recomendável, sob a ótica da coerência institucional e da segurança jurídica – a adoção do veto parcial restrito às alterações promovidas pelo Parlamento, mantendo-se incólume o texto encaminhado e não vetado pelo próprio Governo.

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Palmas, 17 de março de 2026.

Fonte: O Coletivo

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