Confira as novas regras para o consignado do INSS que começam a valer nesta terça (19)

por Jornal Folha do Jalapao — 19/05/2026 às 13:51 — em Geral

Mudanças incluem validação biométrica facial no Meu INSS como etapa obrigatória para a contratação de qualquer empréstimo. Objetivo principal é conferir maior segurança e mais proteção contra golpes

Nesta terça-feira (19/5), passam a funcionar novas exigências de segurança e novas regras operacionais para os empréstimos consignados — valores descontadas diretamente do benefício (aposentadoria, pensão, etc). Entre as principais mudanças, agora o beneficiário que solicitar empréstimo consignado terá que validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A inclusão da “anuência biométrica” para a contratação do consignado atende a Lei nº 15.327/2026 (normativo que aumentou a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados) e a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.

Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Maior prazo para pagamento

Outra novidade é a ampliação do prazo de pagamento total dos empréstimos consignados para até 108 parcelas mensais (9 anos), em vez do limite anterior de 96. Além disso, o beneficiário do INSS poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses.

A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil — Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, também promoveu alterações na composição da margem consignável – o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.

Ou seja, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum — mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

Confira o passo a passo para solicitar empréstimos consignados pelo Meu INSS

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Fonte: Agência Gov

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