Lei garante atendimento em saúde mental para crianças e adolescentes no SUS

por Jornal Folha do Jalapao — 22/05/2026 às 13:46 — em Geral

Norma sancionada pelo presidente Lula inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente o direito a programas de prevenção e tratamentos de agravos de saúde mental

Crianças e adolescentes passam a ter o acesso garantido a programas do Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental. A medida foi oficializada com a publicação, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22/5), da Lei nº 15.413 , assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a norma, que inclui esse direto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), os programas de saúde mental para crianças e adolescentes promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, bem como a atenção hospitalar. Os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de agravos de saúde mental que acometem crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco e para o acompanhamento que se fizer necessário.

A Lei nº 15.413 ressalta, ainda, que é assegurado às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento de agravos de saúde mental o acesso a todos os recursos terapêuticos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

ECA – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes.

Considerado o maior símbolo relativo à forma de se tratar a infância e a adolescência no país, o ECA inovou ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, sociedade e Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.

Fonte: Agência Gov

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