A partir do dia 30, rádio e TV não exibem programas apresentados por pré-candidatos

por Jornal Folha do Jalapao — 21/06/2026 às 17:21 — em Destaques, Estado

O cronograma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 entra em fase de restrições legais no dia 30 de junho. A data marca o início dos impedimentos para as empresas de rádio e televisão, que ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Restrições administrativas e dados do eleitorado em julho

Já o mês de julho comecará com limitações voltadas à administração pública. A partir do dia 4 – período que compreende os três meses anteriores ao primeiro turno –, entra em vigor o pacote de condutas vedadas aos agentes públicos. Ficam proibidas movimentações de pessoal, tais como nomeações, exonerações e contratações, além da participação de autoridades em inaugurações de obras públicas.

No mesmo mês, o TSE publicará na internet o quantitativo oficial do eleitorado apto a votar no pleito. A divulgação do número de eleitores serve de base para o cálculo do limite de gastos dos partidos e dos candidatos nas respectivas campanhas.

Transferência de local de votação

Para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram solicitar a mudança de seção ou de local de votação dentro da circunscrição, o prazo para informar a Justiça Eleitoral começará em 18 de julho e terminará no dia 18 de agosto.

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