Aleto aprova projeto que reforça meios para localizar crianças desaparecidas

por Wenina — 02/07/2026 às 14:31 — em Estado

O Plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou nesta quarta-feira, 1º, projeto de lei de autoria do presidente da Casa, deputado Amélio Cayres (MDB), que amplia os mecanismos de localização e busca por crianças e adolescentes desaparecidos. O projeto altera a Lei Estadual nº 3.524, de agosto de 2019, que instituiu o programa “Alerta Imediato” para o resgate de pessoas desaparecidas no Estado do Tocantins.

Além das medidas já previstas na legislação de 2019, a proposta estabelece que, nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, o “Alerta Imediato” deverá enviar mensagens de texto (SMS) à população localizada nas proximidades do local do desaparecimento. O objetivo é ampliar o alcance das informações e mobilizar a sociedade para colaborar na localização do desaparecido.

As mensagens deverão conter, de forma objetiva, os dados necessários para a identificação da criança ou do adolescente desaparecido, incluindo nome, idade, características físicas, data e local do desaparecimento, além do canal oficial para o envio de informações às autoridades.

O envio das mensagens será operacionalizado pela Secretaria da Segurança Pública do Estado, em articulação com os órgãos responsáveis pela execução do “Alerta Imediato”. A iniciativa poderá contar com parcerias das operadoras de telefonia móvel, observando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018).

O projeto determina também que o conteúdo das mensagens preserve a imagem e os direitos da criança ou do adolescente desaparecido, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a justificativa da proposta, com base na 17ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicada em julho de 2023, o Tocantins registrou, em 2022, uma média de 36,2 desaparecimentos para cada 100 mil habitantes, ocupando a oitava posição entre as unidades da Federação com maior índice proporcional de desaparecimentos.

Embora reconheça a importância da legislação estadual já existente para divulgação e localização de pessoas desaparecidas, o autor da proposta argumenta que ainda é necessário fortalecer os mecanismos de resposta para tornar mais ágil a localização de crianças e adolescentes desaparecidos.

Com a aprovação pelos deputados estaduais, o projeto segue para a sanção do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Após a sanção e a publicação no Diário Oficial do Estado, as novas medidas passarão a integrar a Lei Estadual nº 3.524/2019.

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