Governo sanciona lei que atualiza regras de licenciamento ambiental no Tocantins

por Jornal Folha do Jalapao — 04/07/2026 às 08:14 — em Estado

Nova legislação reduz burocracia para pequenos e médios produtores, estende validade de licenças para até dez anos e cria mecanismos para acelerar liberação de projetos

O Poder Executivo estadual sancionou, nesta quinta-feira, 2, a Lei nº 5.062, que modifica a legislação anterior (Lei nº 3.804/2021) para adequar o ordenamento jurídico local aos parâmetros da Lei Federal nº 15.190/2025. A reforma busca conferir maior rapidez e menos entraves administrativos ao setor produtivo, assegurando a manutenção dos padrões de conservação ecológica.

De acordo com o governador Wanderlei Barbosa, o novo texto legal oferece o respaldo jurídico necessário para as atividades produtivas do estado. O gestor enfatizou que a desburocratização e o ganho de velocidade no trâmite processual vão favorecer diretamente os produtores rurais, com ênfase nos pequenos e médios agricultores.

Na avaliação de Cledson Lima, presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), a eficácia do formato adotado se deve à introdução de diretrizes objetivas. Para o dirigente, a lei concilia o crescimento econômico com a sustentabilidade, gerando um cenário de maior previsibilidade para os investidores.

Simplificação e novos modelos de licença

A reestruturação normativa introduz ferramentas inéditas de regularização e controle:

Licença Ambiental Única (LAU): Implementação de um formato simplificado e centralizado de liberação.

Licença de Operação Corretiva (LOC): Mecanismo criado para regularizar a situação de atividades que já operavam sem a devida licença prévia, condicionada ao cumprimento dos requisitos legais.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Modalidade que agiliza o fluxo para empreendimentos de pequeno e médio impacto, utilizando como base o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) e Manuais Técnicos Operacionais (MTO).

A lei também estipula tetos temporais para as análises dos requerimentos e estende o prazo de vigência das licenças de operação para até dez anos. Outra mudança importante é a independência do processo, que deixa de exigir certidões expedidas por municípios ou o aval de entidades alheias ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Impactos estruturais e monitoramento

A estratégia de reformulação do licenciamento baseia-se em três eixos operacionais:

Agilidade nos Processos: Redução do tempo de espera para liberação de projetos por meio de novos ritos e fluxos simplificados.

Estabilidade Jurídica: Definição clara de prazos, ritos e categorias, além do uso de critérios estritamente técnicos nos Manuais Operacionais para mitigar análises baseadas em impressões pessoais.

Fiscalização Rigorosa: Implementação de vistorias, auditorias e de um registro específico para os técnicos que realizam estudos ambientais, evitando que o ganho de velocidade resulte em perda de controle fiscalizatório.

O novo regramento confere ainda a possibilidade de reaproveitar diagnósticos ambientais produzidos anteriormente. Por fim, o governo estabeleceu uma transição coordenada: os documentos e permissões vigentes continuam com validade garantida, e a migração para o novo sistema ocorrerá de forma progressiva nos novos requerimentos.

Fonte: T1-Notícias

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