Vereador aciona Justiça para suspender contrato de R$ 96,8 milhões da merenda escolar de Palmas

por Jornal Folha do Jalapao — 22/09/2026 às 17:55 — em Cidades, Destaques

Ação Popular apresentada por Dr. Vinicius Pires aponta supostas irregularidades na contratação e pede anulação do acordo firmado pela Secretaria Municipal de Educação

O vereador Dr. Vinicius Pires (Republicanos) protocolou na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas uma Ação Popular para suspender e anular o Contrato nº 01/2026, de R$ 96.870.516, firmado pela Prefeitura de Palmas para terceirizar o preparo e a distribuição da merenda escolar da rede municipal.

Na ação, o parlamentar sustenta que há indícios de irregularidades no processo de contratação, incluindo suposta inversão da ordem dos atos administrativos, possível uso inadequado de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e potencial sobrecusto estimado em R$ 34,1 milhões por ano.

O contrato foi assinado em 13 de janeiro de 2026 entre a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a empresa J M C Serviços e Terceirizações Ltda., que utiliza o nome fantasia SEJA. A contratação ocorreu por adesão à Ata de Registro de Preços nº 072/2025, administrada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá (CIMINAS), de Minas Gerais.

Segundo a ação, documentos analisados pelo gabinete do vereador indicam que a Semed solicitou adesão à ata em 11 de dezembro de 2025, antes da conclusão formal do Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentaria a contratação. Ainda conforme a petição, a empresa manifestou concordância em 17 de dezembro, antes da assinatura definitiva do estudo, concluído entre os dias 17 e 18 de dezembro. A autorização do consórcio e o parecer técnico de viabilidade também são datados de 18 de dezembro.

Para o vereador, a sequência dos atos demonstra que a decisão de aderir à ata teria sido tomada antes da conclusão da análise técnica exigida para justificar a contratação.

Outro ponto questionado é o Apostilamento nº 01, que estabeleceu a divisão do faturamento do contrato em 30% para aquisição de gêneros alimentícios e 70% para serviços, mão de obra e custos operacionais.

De acordo com a ação, esse modelo seria incompatível com a Lei nº 11.947/2009, que disciplina o Programa Nacional de Alimentação Escolar e estabelece que os recursos federais devem ser destinados exclusivamente à compra de alimentos. O vereador afirma ainda que o próprio município informou ao Tribunal de Contas do Estado que o contrato seria custeado integralmente com recursos do PNAE.

A petição também aponta um possível sobrecusto anual de R$ 34,1 milhões. Conforme os cálculos apresentados, o valor decorre da remuneração de despesas que, segundo o vereador, já seriam assumidas pela própria administração municipal, como 412 postos de trabalho de merendeiras, equipamentos de cozinha e fornecimento de gás de cozinha.

Na ação, Dr. Vinicius Pires pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da execução do contrato e dos pagamentos à empresa, com a manutenção da alimentação escolar por meio da estrutura já existente no município.

No julgamento do mérito, o vereador solicita que a Justiça declare a nulidade do contrato e determine o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos, caso sejam comprovados.

Em nota divulgada por sua assessoria, o vereador afirmou que a medida busca assegurar a correta aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar e garantir a continuidade do serviço aos estudantes.

Nota enviada pela Prefeitura

A Prefeitura de Palmas informa que ainda não teve acesso ao teor da ação popular mencionada. Assim que for oficialmente notificada e tiver conhecimento do conteúdo e das alegações apresentadas, o Município prestará os esclarecimentos necessários.

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