Contagem regressiva: prazo para justificar ausência no 1º turno termina em 29 dias

por Jornal Folha do Jalapao — 04/11/2026 às 14:36 — em Eleições

Justificativa pode ser feita pela internet até 3 de dezembro

O calendário eleitoral ainda tem um compromisso para quem não votou no 1º turno das Eleições 2026: justificar a ausência. O prazo termina em 3 de dezembro, daqui a 29 dias. A regularização pode ser feita pela internet, sem precisar sair de casa.

A justificativa é necessária para quem deixou de comparecer às urnas e não estava dispensado do voto. Quem não regularizar a situação dentro do prazo poderá ficar sujeito às consequências previstas pela Justiça Eleitoral.

Quem não votou nos dois turnos precisa justificar

Quem deixou de votar tanto no 1º quanto no 2º turno deve apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos. Isso ocorre porque cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa eleitoral. Assim, regularizar a ausência no 1º turno não significa que a situação do 2º também estará resolvida.

Como justificar a ausência

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. No e-Título, a eleitora ou o eleitor deve acessar a opção de justificativa de ausência e preencher as informações solicitadas. O pedido será encaminhado para análise da zona eleitoral responsável pelo título.

Pelo Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios. Ao final, será gerado um protocolo para acompanhar a solicitação.

Quem optar pelo atendimento presencial pode procurar um cartório eleitoral e apresentar o requerimento acompanhado da documentação que comprove o motivo da falta. Caso o pedido seja aceito, a situação será regularizada. Se for recusado, será necessário quitar a multa eleitoral correspondente.

Fique atento aos prazos

A orientação é não deixar para a última hora. Quem perder o prazo deverá regularizar a situação eleitoral e poderá ter que pagar multa. Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou quitação das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Fonte – TRE

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