PONTE ALTA DO TO: Com aumento de casos de Covid, Prefeitura publica Decreto com novas medidas de contenção
Postado em 20/01/2022
O Decreto reduz para 100 o número de pessoas que podem participar de eventos, e proíbe eventos esportivos e qualquer tipo de evento em espaços públicos municipais, sem a prévia autorização da vigilância sanitária
A Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins publicou nesta quinta-feira, 20, um novo Decreto, que entre outras medidas, reduz a quantidade de pessoas autorizadas a participarem de eventos e reuniões.
O Decreto nº 01/2022 considera o aumento significativo no número de casos de Covid-19, e reduz de 150 para 100 o número de pessoas autorizadas e participar de eventos, e proíbe também a realização de campeonatos, torneios e similares no âmbito municipal, e qualquer tipo de evento em espaços públicos municipais, sem a prévia autorização da vigilância sanitária.
O Decreto também continua dando obrigatoriedade a todos os cuidados necessários de prevenção, como uso de máscara em todos os locais públicos.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 01 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Adere a medidas restritivas, REVOGANDO em especial o Decreto nº 37 de 27 de agosto de 2021, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de restrições de horários de funcionamento de algumas atividades econômicas e sociais;
CONSIDERANDO o aumento significativo de pessoas acometidas pela SARS-COV-2.
DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto dispõe sobre novas medidas restritivas, de modo excepcional e temporário, podendo a qualquer momento ser alterado.
Art. 2º – Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção individual em todos os locais públicos e privados, mantendo boca e nariz cobertos, sendo proibida a entrada e a permanência de qualquer pessoa sem máscara de proteção respiratória em todos e quaisquer estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, de serviços e/ou órgãos públicos, sendo de responsabilidade dos respectivos estabelecimentos a observância desta medida, e sua inobservância implicará em sua responsabilização.
Art. 3º – Fica proibido a realização de campeonatos, torneios e similares no âmbito municipal.
Art. 4º- Fica proibido qualquer tipo de evento em espaços públicos municipais, sem a prévia autorização da vigilância sanitária.
Art. 5º – Fica autorizado a realização de eventos privados como bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações, aniversários e casamentos com o limite de até 100 pessoas com autorização e fiscalização da vigilância sanitária.
Art. 6º – A fiscalização destes atos será feita conjuntamente pela vigilância sanitária, fiscalização de posturas, com o apoio das polícias militar, civil, ambiental, federal, rodoviária e bombeiros, na questão do cumprimento das medidas sanitárias.
Art. 7º – Os estabelecimentos devem manter os protocolos sanitários ao público em seu interior.
Art. 8º – O disposto neste Decreto poderá ser revisto, prorrogado e ou revogado a qualquer tempo, diante do crescimento ou da redução da Covid-19.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições contrárias, bem como todos os demais Decretos sobre este tema, produzindo efeitos até que a situação calamitosa se perdurar, ou ainda que um novo Decreto invalide.
Ponte Alta do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 20 dias do janeiro de 2022.
Kleber Rodrigues de Sousa
Prefeito Municipal