Tocantins - 22/12/2024 - 09:39

Folha do Jalapão

Governo do Tocantins atende municípios da região sul e sudeste com 205 toneladas de alimentos

Postado em 28/01/2022

Ação prossegue até este sábado, 29

“As famílias ficam muito agradecidas e felizes por receberem esses alimentos. As dificuldades são muitas, e a prioridade são as famílias atendidas pelos Centros de Referências de Assistência Social (Cras). São mães solteiras, idosos, moradores da zona rural, pessoas carentes e muito necessitadas”, ressalta a secretária municipal de Assistência Social de Sucupira, Simone Botelho Azevedo.

Sucupira é uma das 33 cidades atendidas, esta semana, pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), com a entrega de 12,3 mil kits de alimentos. A ação realizada nos polos de Gurupi e Dianópolis teve início na terça-feira, 25, e prossegue até este sábado, 29.

kits de alimentos

A distribuição dos kits de alimentos e frangos congelados em todo o Estado ocorre por meio dos polos de Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Palmas e Paraíso. Cada município é responsável pelo acondicionamento dos alimentos que atenderá a sua comunidade, e a distribuição nos municípios é realizada pelos Cras. Os recursos para essas cestas básicas e frangos congelados são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecoep).

O secretário da Setas, José Messias Araújo, destaca que esta é mais uma etapa da entrega dos 200 mil kits de alimentos. “Já atendemos os polos de Araguatins, Araguaína e Guaraí, e estamos atendendo agora os polos de Dianópolis e Gurupi. O governador Wanderlei Barbosa determinou que os alimentos chegassem rapidamente a quem precisa e as equipes do Estado têm se empenhado nesta tarefa de atender em tempo hábil a população em situação de vulnerabilidade em todos os municípios do Tocantins”, ressalta.

Municípios atendidos

Os municípios atendidos no polo de Dianópolis são Almas, Arraias, Aurora do Tocantins, Chapada de Natividade, Combinado, Conceição do Tocantins, Dianópolis, Lavandeira, Natividade, Novo Alegre, Novo Jardim, Paranã, Ponte Alta do Bom Jesus, Porto Alegre do Tocantins, Rio da Conceição, Taguatinga e Taipas.

No polo de Gurupi são atendidas Aliança, Alvorada, Araguaçu, Cariri, Dueré, Figueirópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Jaú, Palmeirópolis, Peixe, Talismã, Sandolândia, São Salvador, São Valério e Sucupira.

A secretária municipal de Assistência Social de Jaú do Tocantins, Dircélia Martins, frisa que graças às entregas dos kits de alimentos, pelo Governo do Tocantins, o município pode ajudar a população em situação de vulnerabilidade. “Agradecemos ao Governador por esses kits de alimentos que são de grande importância para aqueles que estão precisando”.

Em Palmeirópolis, a secretária de Assistência Social do município, Deusiney Caitano Marques de Moura, reforça que os kits de alimentação são muito bem-vindos e atenderão a população mais necessitada.

Ação emergencial

A ação de entrega de cestas básicas executada pelo Governo do Tocantins teve início com o Decreto n° 6.070, de 18 de março de 2020, que determinou situação de emergência no Estado, em virtude dos impactos da pandemia da Covid-19.

Desde o início da ação, em março de 2020, já foram distribuídas cerca de 1,6 milhão de cestas básicas nos 139 municípios do Estado, por meio da Setas e de outros órgãos estaduais como o Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins), a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) e a Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc).

Transparência e controle

Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul – Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde – Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.

É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.

Legislações federal e estadual, referentes a este contexto, estão disponíveis para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19/.

(Secom-TO)

Compartilhe no:

Relacionados