Após notificação, o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse (PHS), reassumirá o governo interinamente até a realização da eleição suplementar, cuja data 3 de junho terá que ser confirmada ou alterada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Carlesse chegou a tomar posse no dia 27 logo após a publicação da cassação do dia 23 de março, mas teve que deixar o Palácio com liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que Marcelo e Cláudia pudessem aguardar nos cargos o julgamento dos embargos.
Agora restará ao governador e vice ingressarem com um Recurso Extraordinário no próprio TSE, cujo prosseguimento depende do que os advogados chamam de juízo de admissibilidade do presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Se ele admitir, o recurso segue para o STF, onde a expectativa é de que seja julgado pelo mesmo ministro Gilmar Mendes. Contudo, esse Recurso Extraordinário não tem efeito suspensivo, o que significa que o governador e a vice terão que aguardar o julgamento fora dos cargos.
No entanto, poderão entrar, paralelamente, antes mesmo do juízo de admissibilidade, com uma medida cautelar no STF pedindo que continuem no mandato até o julgamento do Recurso Extraordinário.
Advogados ouvidos avaliam que essa medida cautelar também deve ser julgada por Gilmar Mendes, graças ao que chamam de instituto da prevenção, que atrai para o mesmo magistrado todos os recursos que ele julgou inicialmente. Como, pelo sorteio, Mendes foi o responsável pela petição contra o efeito imediato da cassação, a ele, então, caberá julgar no Supremo todos os demais recursos desse processo. (com informações de Cleber Toledo)