APARECIDA: Prefeito Suzano publica decreto que dá fim ao uso obrigatório de máscara em locais abertos, dentre outras medidas de flexibilização

por Wenina — 25/03/2022 às 15:00 — em Cidades, Destaques

O prefeito Suzano Marques se reuniu nesta sexta-feira, 25, com a equipe gestora para tratar das novas medidas contra a Covid-19, que passam a ser flexibilizadas por meio do novo decreto, já que Aparecida do Rio Negro se encontra há quase um mês sem casos ativos. O uso de máscara passa a ser facultativo em locais abertos, mas continua sendo obrigatório em ambientes fechados ou pouco arejados

A população de Aparecida do Rio Negro poderá conviver com regras mais flexíveis contra o coronavírus. Após quase um mês sem número de casos ativos no Município, o prefeito Suzano Marques, se reuniu com a equipe gestora nesta sexta-feira, 25, para assinar decreto com novas medidas contra a Covid-19.

O prefeito comemorou a redução dos casos e o resultado do esforço do Poder Público Municipal. “Hoje é um dia importante para o município, em que acabamos de assinar um decreto que flexibiliza o que estava vigente até então, depois de um período em que realmente a pandemia teve um controle maior. As medidas tomadas por nós no ano passado foram importantes, várias vidas foram salvas. Estou feliz por realmente estarmos tomando essas novas medidas, isso vai ser bom para o comércio em geral, para as pessoas que trabalham com eventos. Tenho certeza que fizemos a nossa parte, da melhor maneira possível”, destacou o prefeito.

Dentre as novas flexibilizações publicadas no decreto nº 22/2022, está o fim do uso obrigatório de máscara em locais abertos, a exemplo do decreto estadual publicado também nesta semana.

Bares e restaurantes, assim como o comércio em geral, não terão mais limitação de horário para o funcionamento, mas mantêm o uso obrigatório de máscara e distanciamento social no interior dos estabelecimentos.

Missas e cultos poderão ser realizados sem limitação de pessoas e horários. Além disso, serão autorizadas a realização de festas e eventos, mantendo o uso obrigatório de máscara e distanciamento social em locais fechados.

Confira o decreto na íntegra:

Decreto nº19/2022/GPSM

Aparecida do Rio Negro/TO, 25 de março de 2022.

Dispõe sobre a flexibilização das medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e suas variantes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO NEGRO/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as regras e princípios que disciplinam a administração pública impostos pelo artigo 37 e seus incisos da Constituição da República:

CONSIDERANDO a redução e controle de casos na circunscrição do Município, em razão das políticas de saúde públicas adotadas pelo Poder Executivo local.

CONSIDERANDO a responsabilidade municipal quanto à preservação sanitária da municipalidade e da necessidade de adotar novas medidas a fim de garantir a saúde pública de modo a, concomitante, preservar a econômica local;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 6.420/2022, que estabeleceu como facultativo o uso de máscaras em locais abertos;

DECRETA:

Art. 1º No território do MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO/TO fica facultado o uso de máscara de proteção facial em locais abertos, mantendo-se a obrigatoriedade de sua utilização em ambientes fechados e pouco arejados, enquanto medida preventiva contra o Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. A faculdade estabelecida neste artigo não se aplica a ambientes como, por exemplo, o de transporte público, de unidades hospitalares e de internação, bem como de estabelecimentos de ensino públicos ou privados, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial para ingresso e permanência nesses locais, observada a idade mínima indicada para tanto, consoante dispuserem os protocolos de saúde vigentes.

Art.2° Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral sem limitação de horário, mantendo-se a obrigação de uso das máscaras, bem como o distanciamento de pessoa no interior do estabelecimento;

Art.3º Fica autorizado o funcionamento de bares e restaurantes, casas noturnas, sem limitação de horários, devendo os proprietários exigirem a manutenção do distanciamento social e uso das máscaras em ambientes fechados.

Art.4º – Fica mantida a proibição, em qualquer período, o consumo de bebidas alcoólicas em áreas e logradouros públicos, calçadas, bem como no interior e adjacências de distribuidoras, supermercados e lojas de conveniência;

Art.5º – Fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos sem limitação de horários e capacidade, mantendo-se o distanciamento social e a obrigação do uso de máscaras em locais fechados.

Art. 6º fica autorizado a prática individual de esportes sem limitação de horários.

Art. 7º – Fica autorizada a realização de festas e eventos, mediante a manutenção de distanciamento social e uso de máscaras em locais fechados.

Art. 8º – O presente Decreto deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como encaminhado para a publicação na imprensa e, ainda, nos demais canais de comunicação visando informar o maior número de pessoas;

Art. 9º As disposições prevista neste Decreto poderão ser

 suspensas, de acordo com o controle da crise, segundo os próximos boletins oficiais emitidos pelos Órgãos de Saúde do Município, do Estado, e Organização Mundial de Saúde (OMS);

Art. 10º – Este decreto terá vigência na data de sua publicação, podendo ser prorrogado ou alterado de acordo com as necessidades sanitárias.

Art. 11º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as constantes no Decreto Municipal n° 111/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, em 25 de março de 2022.

SUZANO LINO MARQUES

Prefeito Municipal

Compartilhe no:
MAIS NOTÍCIAS

Você pode gostar

Casa da Mulher Brasileira de Palmas passa a funcionar 24 horas, a partir desta segunda-feira, 2

Ampliação do atendimento inclui setores de acolhimento psicossocial, brinquedoteca e alojamento de...

APARECIDA: Em mais um marco para a Educação Municipal, prefeito Deusimar inaugura berçário

Atividades foram iniciadas nesta segunda-feira, 2, ampliando o atendimento da Educação Municipal...