Prefeitura de Mateiros decreta uso obrigatório de máscaras e restringe acesso ao Município

por Wenina — 11/05/2020 às 00:30 — em Cidades, Destaques, Sem categoria

A partir desta segunda-feira, 11 de maio, o uso de máscaras de proteção passa a ser obrigatório no município de Mateiros. A determinação da Prefeitura Municipal ainda abrange a restrição do acesso ao município de pessoas que não sejam residentes. 

A utilização de máscara de proteção facial é obrigatório para que todas as pessoas possam transitar em espaços públicos e estabelecimentos comerciais.  Adotando as mesmas medidas dos municípios de São Félix e de Lizarda, a Prefeitura de Mateiros determina também a restrições de pessoas no município. Será permitido a entrada apenas de cargas que sejam consideradas essenciais, como alimentos e produtos farmacêuticos, e pessoas que se desloquem prestar serviços também considerados essenciais. 

De acordo com o prefeito João Martins Neto, o momento é de preocupação  com o bem estar da população mateirense,  pois o vírus já chegou a três municípios do Jalapão,  já causou a morte de uma pessoa em Lizarda e contaminação de uma pessoa em Novo Acordo e outra em Ponte Alta do Tocantins. “Estamos preocupados, a pandemia está espalhando muito rápido e cada vez mais chegando perto de nós. A gente entende que o turismo é bom, a economia também, preocupo com tudo, mas nossa prioridade é pela vida. Se estivermos na crise financeira, mas vivos, temos condições de nos levantarmos outra vez.  Fazemos divisa com três municípios contaminados (Novo Acordo, Ponte Alta e Dianópolis), agora é hora de tomar os cuidados possíveis, e pedir a proteção de Deus”, ressaltou o prefeito.

A Secretaria da Saúde está fazendo o trabalho de orientação e acompanhamento das famílias do município. Já a Secretaria Municipal de Saúde reforça que a população deve contribuir e seguir as medidas de prevenção para evitar a contaminação.

Uso obrigatório de máscaras

De acordo com o artigo 1º do Decreto 153, as máscaras de proteção facial devem ser utilizadas por todas as pessoas, munícipes ou não, que transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, bem como no transporte coletivo e individual, táxis, transporte alternativo ou por aplicativos, inclusive motocicletas, bicicletas, semoventes e veículos de tração animal, para evitar a transmissão comunitária de COVID-19 (o novo coronavírus).

 Acesso

Fica determinada a instalação de barreiras móveis nas estradas de acesso à cidade de Mateiros e aos atrativos turísticos localizados no território do Município de Mateiros, para orientação e fiscalização no cumprimento das medidas de prevenção à COVID-19.

Segue a íntegra do Decreto de nº 153

DECRETO MUNICIPAL Nº 153/2020 DE 06 DE MAIO 2020

Dispõe a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no enfrentamento da transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATEIROS (TO), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia de coronavírus em todo o Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que o número de casos de pessoas contaminadas pela COVID-19 vem aumentando em todo o Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 6.087, de 27/04/2020, que dispõe sobre o uso de máscaras faciais, a suspensão de atividades educacionais e jornada de trabalho, na forma que especifica, e adota outras providências;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 6.092, de 05/05/2020, que tornou obrigatória a utilização de máscara de proteção facial, em todo o território do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o 51º Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, de 05/05/2020, que indicou a ocorrência de 303 casos confirmados, com 26 pessoas hospitalizadas e 7 óbitos.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica obrigatória a utilização de máscara de proteção facial, em todo o território do Município de Mateiros, para todas as pessoas, munícipes ou não, que transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, bem como no transporte coletivo e individual, táxis, transporte alternativo ou por aplicativos, inclusive motocicletas, bicicletas, semoventes e veículos de tração animal, para evitar a transmissão comunitária de COVID-19 (o novo coronavírus).

I – o uso de máscara por clientes e colaboradores é condição para o funcionamento dos estabelecimentos privados, bem como para o acesso de usuários aos veículos de transporte de passageiros (coletivo ou individual);

II – é responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos privados e de veículos de transporte de passageiros o fornecimento de máscaras aos colaboradores.

III – as máscaras de que trata este artigo, consoante o que dispuser o Ministério da Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, podem ser inclusive do tipo artesanal, sendo recomendável as laváveis.

Art. 2º.

Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais de rua, feiras livres, academias, bares, espetinhos, lanchonetes, quiosques, sorveterias, distribuidoras de bebidas e casa de eventos e outros que possam provocar a aglomeração de pessoas, de modo a evitar a transmissão comunitária do corona vírus (COVID-19).

Parágrafo único.

A suspensão de que trata o caput deste artigo abrange ainda eventos, reuniões, festas comemorativas, e/ou, atividades sujeitas a aglomerações de pessoas, sejam elas públicas, privadas, comerciais, esportivas, culturais e religiosas.

Art. 3º. Fica determinada a instalação de barreiras móveis nas estradas de acesso à cidade de Mateiros e aos atrativos turísticos localizados no território do Município de Mateiros, para orientação e fiscalização no cumprimento das medidas de prevenção à COVID-19.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mateiros – TO, aos 06 dias do mês de maio de 2020.

JOÃO MARTINS NETO

Prefeito Municipal

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