Ministério Público avaliará transparência de municípios nas despesas de enfrentamento da Covid-19

por Wenina — 23/05/2020 às 11:00 — em Estado

As análises serão realizadas inicialmente nos portais dos 15 maiores municípios do Tocantins e posteriormente nos municípios com menor população. Entretanto, o órgão não informou quais são esses municípios.

O Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) fará, nos próximos dias, avaliação dos Portais da Transparência dos municípios do Tocantins. A intenção é verificar se informações sobre as contratações e aquisições relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 estão acessíveis à sociedade em aba específica no Portal Transparência, conforme exige o art. 4º, § 2°, da Lei Federal nº 13.979/2020.

As análises serão realizadas inicialmente nos portais dos 15 maiores municípios do Tocantins e posteriormente nos municípios com menor população. Entretanto, o órgão não informou quais são esses municípios.

As avaliações dos sites serão realizadas pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Criminal do MPTO (Caopac) para subsidiar investigações dos Promotores de Justiça das comarcas.

O formulário contém perguntas objetivas relacionadas à existência da aba/sítio específico e se os dados acerca das despesas estão disponíveis, além de cópia dos processos administrativos de contratações e informações quanto ao recebimento de verbas oriundas de repasses.

De acordo com o coordenador do Caopac, promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, “o objetivo é verificar a observância da ampla publicidade que deve existir no uso do dinheiro público para despesas referentes à pandemia, já que a Lei 13.979/2020 – ao mesmo tempo que permite contratações sem licitação – exige grande transparência a fim que a população também acompanhe como os valores vem sendo gastos pelos entes públicos”, disse.

O que diz a Lei 13.979/20

A Lei Federal n° 13.979/20, sancionada em fevereiro deste ano, dispõe sobre medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. O artigo 4º, § 2°, prevê a dispensa de licitação de bens, serviços e insumos de saúde, porém estas despesas devem ser disponibilizadas imediatamente no sítio oficial específico na internet, contendo o nome do contratado, o número da inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, entre outros.

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