Veículos que tenham IPVA de até R$ 200 serão isentos do imposto em 2023

por Wenina — 30/12/2022 às 08:21 — em Estado

Medida deve beneficiar aproximadamente 350 mil contribuintes em todo estado. Isenção foi anunciada nesta quinta-feira (29) pelo governo e foi publicada no Diário Oficial.

Em 2023 os veículos que tenham o Imposto Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de até R$ 200 ficarão isentos da cobrança. A medida deve beneficiar aproximadamente 350 mil contribuintes em todo estado.

Isenção editada nesta quinta-feira (29) pelo governo, por meio da Medida Provisória Nº 32/2022 que altera o artigo 71 do Código Tributário do Tocantins (Lei 1.287/2001). O texto foi publicado no Diário Oficial.

O cronograma de pagamento do imposto pelos próximos dois anos foi publicado nesta quarta-feira (28). Os valores poderão ser pagos em parcela única e parcelados. O calendário segue até outubro, mas quem pagar à vista até 16 de janeiro terá 10% de desconto.

A isenção foi chamada pelo governo do Tocantins de IPVA Social. Como o imposto sobre a propriedade de veículos é de competência estadual, há diversas regras pelo país. Alguns estados dão isenção para veículos com mais de 10, 15 anos ou mais, por exemplo.

No Tocantins veículos com mais de 15 anos eram isentos até 2016, quando a cobrança voltou a ser obrigatória. Esse novo benefício entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023 e deve alcançar 48% do total da frota tributável no Tocantins.

“É uma alegria saber que nós estamos dando essa contribuição ao setor de produção e aos pequenos, aos mais humildes condutores de veículos do nosso Estado”, disse o governador, por meio da assessoria.

A expectativa do governo é que a medida também ajude a reduzir a quantidade de processos administrativos e judiciais que pedem isenção do IPVA para veículos furtados ou roubado, desafogando o setor processual de transferência e baixa de veículos no Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran).

Como pagar

Os boletos para pagamento do imposto podem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda. Para imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), basta acessar o link do IPVA e preencher o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.

Segundo a Sefaz, o imposto é calculado conforme o valor de mercado do veículo. “O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta Portaria fica sujeito às penalidades e aos acréscimos previstos na Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001”.

(G1-TO)

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