Novas leis asseguram que irmãos sejam matriculados na mesma escola e que vítimas de violência doméstica tenham prioridade em atendimentos

por Wenina — 05/01/2023 às 09:50 — em Estado

Governo sancionou mais um conjunto de leis que foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (4).

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4) trouxe mais leis que foram sancionadas pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Entre elas estão a preferência no atendimento de vítimas de violência doméstica e a possibilidade de registrar o crime pela Delegacia Virtual. Também está em vigor uma lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de matricular alunos que sejam irmãos na mesma unidade escolar. Veja sobre o que trata cada uma:

Lei nº 4.095 – Prioridade no IML

A partir desta quarta-feira (4), pessoas que foram vítimas de violência doméstica terão prioridade de atendimento no Instituto Médico Legal (IML) no estado. Isso vale para a realização de exames periciais para constatação de agressões e outras formas de violência física.

Lei nº 4.107 – Prioridade nas delegacias

Assim como a lei 4.094, as mulheres vítimas de violência terão prioridade no atendimento nas delegacias de Polícia Civil do Estado, inclusive as especializadas, durante todo o horário de funcionamento.

Lei nº 4.101 – Denúncia pela internet

Com essa lei, as vítimas de violência poderão registrar boletins de ocorrência por meio de Delegacia Virtual. Assim, a vítima poderá receber o atendimento também online ou via telefônica e pedir medida protetiva de urgência relativos ao crime denunciado. A lei entrou Lei em vigor na data da publicação.

Lei º 4.104 – Irmãos na mesma escola

Essa lei estabelece que irmãos que estejam na mesma fase escolar tenham a possibilidade de serem matriculados na mesma unidade da rede pública. A lei valerá nos casos em que um dos irmãos esteja matriculado e o outro não tenha conseguido a vaga.

(G1-TO)

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