TERMO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO
Postado em 11/09/2020
MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO/TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 25.086.638/0001-18, sediada no Centro de Aparecida do Rio Negro/TOe a empresa ELETRO HIDRO LTDA – EHL, inscrita no CNPJ sob o n. 03.014.011/0001-19, com sede na ARSE 75, alameda 02, lote 17-A, em Palmas/TO firmam o presente termo de dação em pagamento nos seguintes termos:
Art. 1º-A empresa ELETRO HIDRO LTDA – EHL reconhece, de forma irrevogável, o crédito no Município de Aparecida do Rio Negro/TO, no valor de R$ 58.267,90 (cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), referente ao tributo de competência municipal, sobre serviços de qualquer natureza, ISSQN, referente aos serviços de pavimentação, realizados na circunscrição do Município, apurados no processo administrativo fiscal n. 002/ISSQN/2018, atualizados até a presente data.
Art. 2º-O pagamento, objeto da presente dação, será realizado com a realização de 365 (trezentos e sessenta e cinco) horas de serviços de máquina pesada, qual seja, “MOTONIVELADORA 140H ou equivalente”, a ser executado exclusivamente na circunscrição do Município, em locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º – O preço a ser compensado por hora trabalhada será aquele utilizado e pago pela Secretaria de Infraestrutura do Estado do Tocantins, qual seja: R$ 159,90 por hora trabalhada de motoniveladora.
Art. 4º – Caso o transporte do maquinário até a sede do Município (ida e volta) seja realizado pela empresa contribuinte, será cobrado o valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por quilometro rodado.
Parágrafo único: Nesta hipótese, o valor total do transporte do maquinário será descontado do crédito do Município de Aparecida do Rio Negro, portanto poderá ocorrer a redução da quantidade de horas trabalhadas da motoniveladora.
Art. 5º – Diante do Parecer favorável da Procuradoria Geral, o Município de Aparecida do Rio Negro/TO aceita os serviços oferecidos em Dação em Pagamento nos termos da proposta apresentada.
Art. 6º – O sujeito passivo executor dos serviços oferecidos e aceitos como dação em Pagamento receberá quitação do débito, após o término das obras, sendo que o atestado da conclusão será emitido pela Secretaria Municipal de Obras.
Art. 7º – Os serviços deverão ser executados no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do presente instrumento.
Art. 8º – A presente dação em pagamento encontra-se autorizada na medida provisória n. 4/2020, publicada em 12 de agosto de 2020.
APARECIDA DO RIO NEGRO/TO, 03 do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
DEUSIMAR PEREIRA AMORIM
Prefeito Municipal
ELETRO HIDRO LTDA – EHL
Sujeito Passivo