Tocantins - 28/03/2024 - 08:03

Folha do Jalapão

Antonio Andrade destaca importância da Lei que aprova retorno de militares da reserva

Postado em 14/12/2020

oi aprovada na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 10, a Lei n° 3.721, de 8 de dezembro de 2020, que autoriza a admissão especial de policiais militares e de bombeiros militares da reserva remunerada da Polícia Militar (PMTO) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMTO) para a execução de atividades das respectivas corporações, e adota outras providências.

Atividades administrativas

Com a nova lei, os militares da reserva podem voltar, mediante preenchimento dos requisitos fixados em edital de chamamento, de iniciativa do Comandante-Geral da respectiva corporação e autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, para a ativa em caráter transitório e excepcional, para as suas funções de origem, ficando à disposição da administração pública.

Pré-requisitos

Os militares cadastrados deverão apresentar certidões criminais e cíveis expedidas pelas Justiças Federal e Estadual das localidades em que residiram nos últimos dois anos. Ainda devem ser aprovados em exame de capacidade física, avaliação de saúde física e psicológica, apresentar declaração de que não exercem cargo, função ou emprego público na administração direta ou indireta das esferas municipal, estadual e federal e ter idade não superior a 59 anos.

Prazos e garantias

A admissão do militar da reserva remunerada convocado a integrar o quadro de militares da ativa se dará pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, porém não gera direito às promoções e às progressões reservadas ao pessoal da ativa.

O militar permanecerá na situação de inatividade em relação ao vínculo efetivo, não ocupando vaga na escala hierárquica do seu quadro e sem direito à ascensão na carreira. Entretanto, relativamente ao vínculo da admissão especial, gozará das mesmas prerrogativas características do corpo efetivo, com direito a diárias para o custeio de despesas com transporte e hospedagem, segundo o posto ou a graduação ocupada na inatividade.

Colégios Militares

Para o presidente da Aleto, deputado Antonio Andrade (PTB), esta lei pode contribuir com o aumento do efetivo, já que permite que militares da ativa retornem às ruas.

“Os militares da reserva ocupando cargos administrativos, vai permitir que os PMs que hoje ocupam estes cargos voltem para as ruas. Outra demanda que poderá ser suprida por estes servidores dentro dos colégios militares. Queremos ampliar o número de unidades no Estado e este é importante passo para conseguirmos este objetivo”, destacou Andrade que tem entre suas bandeiras a implantação de colégios militares na maioria das cidades do Tocantins.

A nova lei entra em vigor a partir da data da publicação e revoga a Lei n° 2.687, de 20 de dezembro de 2012.

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