APARECIDA: Prefeito Suzano assina novo Decreto com ampliação das medidas restritivas

por Wenina — 16/03/2021 às 10:33 — em Cidades, Destaques

Prefeito assina novo decreto

Além de prorrogar as medidas que já estavam em vigor no Município, o Decreto impõe novas regras para conter as contaminações, como punição aos moradores e servidores municipais que descumprirem as regras, além da proibição de jogos coletivos.

A Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Negro publicou novo decreto que amplia as medidas de contensão ao novo coronavírus, com o objetivo de continuar a diminuir o número de casos confirmados e de hospitalizados, que chegou a índices recordes neste mês.

O prefeito Suzano Lino assinou o documento após reunião com a equipe gestora, secretária de Saúde Sebastiana Luzia, e estabeleceu novas regras para o enrijecimento das medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus e suas variantes.

As novas medidas levam em consideração a realidade da saúde vivenciada no cenário nacional, bem como da sua nova variante, e, em especial, quanto o aumento de casos no Município e o colapso do sistema de saúde que atende o Município, com falta de leitos de UTI.

O Decreto nº 86 prorroga as medidas que já estavam em vigor, como suspensão do atendimento ao público nos órgãos municipais, funcionamento do comércio e proibição de atividades que tenham aglomerações, atividades religiosas, e fechamento dos comércios das 19h às 5h da manhã do dia seguinte.

Novas restrições

As novas restrições englobam diversas normas, como a de que bares, restaurantes, distribuidoras de bebida, poderão funcionar no período de 5h às 20 horas, entretanto, proibindo também os serviços de delivery para bebidas alcoólicas, e a proibição do consumo de bebidas também nos estabelecimentos ou calçadas.

O decreto também proíbe qualquer tipo de jogo coletivo, como bilhar, baralho e dominó. Os serviços de salão de beleza devem funcionar somente por agendamento. O Município também irá instalar barreiras sanitárias nas principais entradas da Cidade.        

Punição e fiscalização

Outra nova medida é a punição, que poderá acontecer caso haja descumprimento das normas. Os moradores, empresários, funcionários públicos e demais cidadãos poderão responder por crime contra a saúde pública, e a fiscalização poderá utilizar como meio de prova as postagens realizadas nas redes sociais, celulares e denúncias de terceiros.

O decreto possui artigo específico para a punição de servidores municipais, que caso descumpram as normas, poderão passar por sanções administrativas, inclusive, e, em caso de reincidência, com a instauração de processo administrativo com aplicação de penas que vão desde retenção de salários até a demissão do serviço público. O novo decreto vale até o dia 31 de março.

Segue na integra novo decreto

Decreto nº86/2021

Aparecida do Rio Negro/TO, 15 de março de 2021.

Dispõe sobre enrijecimento das medidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo corona vírus (COVID-19) e suas variantes e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO NEGRO/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as regras e princípios que disciplinam a administração pública impostos pelo artigo 37 e seus incisos da Constituição da República:

CONSIDERANDO a realidade da saúde vivenciada no cenário nacional, notadamente no que tange à proliferação do novo corona vírus – COVID-19, bem como da sua nova variante, e, em especial, quanto o aumento de casos na circunscrição do Município e o colapso do sistema de saúde que atendo o Município, com falta de leitos de UTI.

CONSIDERANDO a vocação agrícola de nosso Município, aumentando o trânsito de pessoas durante o período da colheita.

CONSIDERANDO a responsabilidade municipal quanto à preservação sanitária da municipalidade e da necessidade de adotar novas medidas a fim de garantir a saúde pública;

CONSIDRANDO, por fim, os termos da recomendação nº 017/2021 do representante do Ministério Público da Comarca de Novo Acordo/TO.

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado a manutenção do fechamento de todos os segmentos comerciais com atendimento ao público, das 19h às 5h do dia seguinte, no território do município de Aparecida do Rio Negro, de modo a diminuir a circulação de pessoas no referido intervalo de tempo, para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo corona vírus (Covid-19);

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput, as atividades de serviços médicos e hospitalares, farmácias e laboratórios, serviços funerários, serviços de táxi e aplicativos, transporte de cargas (principalmente gêneros alimentícios), serviços de telecomunicação, serviços de delivery e postos de combustíveis, sem o funcionamento das lojas de conveniência;

§ 2º Excetuam-se do disposto no caput os bares, restaurantes, distribuidoras de bebida, que poderão funcionar tão somente no período de 5 as 20 horas, entretanto, fica expressamente proibido o uso de mesas e cadeiras em logradouros públicos, restando proibido, ainda, os serviços de delivery para bebidas alcoólicas;

Art.2º – Fica mantida a proibição a realização de festas, mesmo que particulares, com aglomeração de pessoas, na circunscrição do Município;

Art.3º – Fica determinada a proibição, em qualquer período, o consumo de bebidas alcoólicas em áreas e logradouros públicos, calçadas, bem como no interior e adjacências de distribuidoras, supermercados e lojas de conveniência;

Art. 4º – Ficam proibidas, enquanto durar este decreto, a realização de cultos eventos religiosos, a pratica de eventos esportivos de caráter público ou privado, utilização de parques infantis, bem como o funcionamento de academias, e, ainda, o comércio informal e de ambulantes na circunscrição do Município;

Art. 5º Ficam proibidas as práticas esportivas que não sejam individuais, bem como a prática de jogos de bilhar, baralho dominó e assemelhados;

Art. 6º – Os serviços notariais, bem como de salões de beleza, manicures e similares só poderão funcionar mediante agendamento, com atendimentos individualizados;

Art. 7º – Fica mantida a suspensão do retorno de todas as aulas presenciais na rede Municipal de Educação até o dia 31 de março de 2021;

Art. 8º – Fica mantido a suspensão do atendimento presencial em órgãos municipais, exceto para os serviços considerados essenciais;

§ Único – Fica autorizado o remanejamento de servidores para a pasta da saúde em caráter temporário;

Art. 9º- Fica ratificado que o uso de máscaras é obrigatório em logradouros públicos, bem como nos estabelecimentos comercias, devendo os proprietários exigirem a manutenção de uso das máscaras, disponibilização de álcool em gel 70%, bem como o distanciamento no uma pessoa a cada 2 m², sob pena de responsabilização do estabelecimento;

Art. 10º – Fica determina a instituição de barreiras sanitárias nas principais entradas/saídas da cidade, com ampliação da testagem das pessoas suspeitas do contágio por COVID-19 e acompanhamento do isolamento dos testados positivos que residirem no município, respeitando o direito constitucional de “ir e vir”;

Art. 11º – Ficam advertidos os moradores, empresários, funcionários públicos e demais cidadãos que poderão responder por CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, uma vez que o fato do agente propagar germes patogênicos que possam causar epidemia ou agir com conduta que impeça o poder público de adotar medidas efetivas de contenção e mitigação da doença contagiosa, no caso, o alastramento do corona vírus, são condutas puníveis com penas dispostas nas leis penais brasileiras;

§ Único – A fiscalização do cumprimento do presente Decreto poderá utilizar como meio de prova as postagens realizadas nas redes sociais, celulares e denúncias de terceiros.

Art. 12º A não observância do presente Decreto ensejará a responsabilização penal do infrator nos termos do art. 268 do Código Penal, bem como no âmbito administrativo, a cassação do alvará de funcionamento, e, por conseqüência, o fechamento do estabelecimento comercial;

Art. 13º – Aos servidores municipais aplica-se o disposto nos arts. 11° e 12ª, ficando sujeito a sanções administrativas, inclusive, e, em caso de reincidência. a instauração de processo administrativo com aplicação de penas que vão desde retenção de salários até a demissão do serviço público;

Art. 14º – O presente Decreto deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como encaminhado para a publicação na imprensa e, ainda, nos demais canais de comunicação visando informar o maior número de pessoas;

Art. 15º As disposições prevista neste Decreto poderão ser suspensas, de acordo com o controle da crise, segundo os próximos boletins oficiais emitidos pelos Órgãos de Saúde do Município, do Estado, e Organização Mundial de Saúde (OMS);

Art. 16º – Este decreto terá vigência entre os dias 16 a 31 de março, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades sanitárias.

Art. 17º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, em 15 de março de 2021.

SUZANO LINO MARQUES

Prefeito Municipal

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