APARECIDA: Prefeito Suzano cancela festa de réveillon em atendimento à determinação do TCE

por Wenina — 03/12/2021 às 12:44 — em Cidades, Destaques

Após reunião com secretários e diretores, a Prefeitura cancela a festividades de fim de ano em atendimento à Resolução nº 15/2021, do Tribunal de Contas do Estado, que recomenda aos prefeitos a abstenção da realização de qualquer procedimento de contratação de bandas musicais e realização de eventos festivos com público

O prefeito de Aparecida do Rio Negro, Suzano Marques, anunciou nesta sexta-feira, 3, que a Prefeitura irá suspender o show de réveillon que seria realizado pelo município neste ano. A decisão ocorreu em conjunto pela Gestão Municipal, após reunião realizada nesta quinta-feira, 2, e em atendimento à Resolução nº 15/2021 do Tribunal de Contas do Estado, voltada aos municípios da 4ª Relatoria.

A resolução considera que, “independentemente da redução dos casos de contaminação do novo coronavírus, os municípios e o Estado do Tocantins ainda devem manter o cuidado redobrado”.

O município estava em fase de contratação de bandas musicais para realização de shows. O prefeito Suzano disse que lamenta a decisão, mas ressaltou que a saúde da população é a prioridade. “Tomamos a decisão após reunião com secretários e diretores, já estávamos adiantados com a pré-contratação de bandas, mas a suspensão foi taxativa, dizendo que se a festa acontecer as contas seriam reprovadas e os prefeitos e secretários de saúde seriam multados. Em função disso resolvemos suspender as festividades, mas em compensação vamos fazer uma bela iluminação natalina, e o recurso que seria aplicado na festa será utilizado para as obras do município”, explicou o gestor.

A reunião contou com a presença de todos os secretários municipais, diretores das escolas, e diretores das secretarias de Assuntos Comunitários, Assistência Social e Esporte, além de coordenadores da Saúde Municipal.

O prefeito lembrou ainda que é necessário estar em alerta e redobrar os cuidados preventivos com a nova variante do coronavírus. “Isso tem a ver com a nova variante que está se espalhando. A gente compreende as autoridades do Tribunal, que nos alerta para que não sejam promovidos eventos nos municípios da 4ª Relatoria. A gente queria muito levar a festa ao nosso povo, sabemos que precisamos desses momentos de alegria, eu estava bastante animado, mas vamos ter que cumprir a recomendação, e espero que essa pandemia seja amenizada, que a gente possa inaugurar muitas obras no aniversário da cidade, uma festa maior ainda. Nossa vontade era comemorar com o nosso povo a virada de ano, mas foi uma decisão democrática, onde a maioria decidiu por suspender realmente”, disse o prefeito Suzano.

Confira o documento do TCE-TO na íntegra:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 – CEP 77006-002 – Palmas – TO – www.tceto.tc.br

RECOMENDAÇÃO Nº 15/2021

  1. A QUARTA RELATORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no intuito de garantir o efetivo Controle Externo, por meio de um sistema de fiscalização, orientação e avaliação dos resultados da gestão e das políticas públicas, em benefício da sociedade, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 71 da Constituição Federal, no art. 32 da Constituição do Estado do Tocantins, e
  1. CONSIDERANDO que os recursos públicos devem ser empregados sempre fundados no interesse público e os princípios esculpidos no art. 37, da CF;
  1. CONSIDERANDO que, a despeito de muitos atos serem tomados com base nos critérios de discricionariedade, os mesmos podem ser reexaminados, tanto pelos órgãos de controle, como pelo poder judiciário, quando observado que as razões de conveniência e oportunidade não atendem ao interesse público, sendo praticado em dissonância aos interesses e necessidades da população local, violando princípios, mormente os da moralidade e razoabilidade;
  1. Ante o exposto, RECOMENDAMOS aos seguintes Prefeitos jurisdicionados desta

4ª Relatoria:

Prefeito SUZANO LINO MARQUES – Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio

Prefeito ADRIANO JOSÉ RIBEIRO – Prefeitura Municipal de Barrolândia/TO;

Prefeito ADAUTO MENDES DE OLIVEIRA, Prefeitura Municipal de Chapada de

Prefeito   ANTÔNIO   LUIZ   BANDEIRA   JÚNIOR,   Prefeitura   Municipal de Lajeado

Prefeita CAMILA FERNANDES DE ARAÚJO, Prefeitura Municipal de Miracema

Prefeita NEZITA MARTINS NETA, Prefeitura Municipal de Monte Santo

 Prefeita CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO, Prefeitura Municipal de Palmas

CELSO SOARES RÊGO MORAIS, Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins

Prefeito DIRCINEU FRANCISCO BOLINA, Prefeitura Municipal de Pugmil/TO;

Prefeito ANTÔNIO DA SILVA CAMPOS, Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Tocantins

a)                                   QUE SE ABSTENHAM DE REALIZAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS destinados à contratação de bandas, para realização de evento festivo público, com recursos do Município, que importe em aglomeração de pessoas, a exemplo de shows artísticos, festas de final de ano, carnavais, shows pirotécnicos e congêneres, em ambientes públicos ou privados de qualquer natureza.

13 Imperioso ressaltar que o Tribunal de Contas, como órgão fiscalizador, na identificação de quaisquer irregularidades, aplicará, obrigatoriamente, as sanções dispostas na Lei Orgânica (LO-TCE/TO) e no Regimento Interno deste Tribunal de Contas (RI-TCE/TO).

14 Publique-se.

15 – Secretaria da Quarta Relatoria, para cientificar os gestores epigrafados, com a íntegra desta Recomendação.

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