Calendário eleitoral de junho traz definições sobre Fundo Eleitoral e regras na TV

por Jornal Folha do Jalapao — 01/06/2026 às 14:48 — em Estado

Mês que antecede as convenções partidárias impõe regras rígidas para pré-candidatos e emissoras de rádio e televisão

Faltam exatamente 125 dias para as Eleições Gerais de 2026, marcadas para o dia 4 de outubro, quando os tocantinenses irão às urnas escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais. O avanço do calendário eleitoral ganha um ritmo decisivo a partir desta segunda-feira, 1º de junho, data-limite para a União repassar os recursos do Fundo Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e prazo final para que os partidos comuniquem formalmente à Corte caso queiram renunciar a essa verba.

Com o fechamento desse importante prazo logo no início do mês, o calendário do TSE passa a focar em duas outras grandes movimentações que impactam diretamente a organização das campanhas e a cobertura midiática ao longo de junho.

Recursos de campanha: o Fundo Eleitoral

Após o recebimento do orçamento da União nesta segunda-feira, 1º de junho, a próxima data mais aguardada pelas legendas ocorre na metade do mês. O dia 16 de junho é o prazo-limite para que o TSE divulgue o montante exato de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.

A divulgação do bolo financeiro oficial permitirá que os partidos comecem a planejar a distribuição interna dos tetos de gastos para os seus respectivos pré-candidatos no Tocantins e nos demais estados, pavimentando o terreno para as articulações que serão homologadas nas convenções partidárias em julho.

Afastamento das telas e dos microfones

Para quem atua nos meios de comunicação e pretende concorrer no pleito deste ano, a virada do mês impõe uma barreira legal drástica. A partir do dia 30 de junho, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatas ou pré-candidatos.

A regra visa garantir a isonomia e o equilíbrio da disputa, impedindo que potenciais concorrentes utilizem a exposição midiática regular como vantagem política antes do início oficial da propaganda eleitoral. O descumprimento da norma sujeita as emissoras e os beneficiários a penalidades e multas severas previstas na legislação eleitoral.

Fonte: T1-Notícias

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