Câmara de Santa Tereza rejeita contas de 2022 do ex-prefeito Antônio Campos

por Wenina — 29/04/2025 às 09:57 — em Cidades, Destaques, Sem categoria

Por 5 votos a 4, parlamentares decidem rejeitar balancete de 2022 e colocam ex-prefeito sob risco de inelegibilidade

Em sessão realizada nesta segunda-feira (28), a Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins deliberou exclusivamente sobre a votação das contas de 2022 do ex-prefeito Antônio Campos (PP). Após intenso debate, as contas foram rejeitadas por 5 votos a 4, seguindo o parecer prévio nº 305/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), que havia devolvido o processo à Casa Legislativa em 10 de fevereiro de 2024.

Sessão marcada por debate técnico e jurídico

A sessão contou com a presença dos nove vereadores do município, além do assessor jurídico da Câmara, Danilo Corado, do contador Milton Neto Lima e de membros da comunidade local. O presidente da Casa, Domingos Andrade, iniciou os trabalhos com a leitura bíblica e da ata da sessão anterior. Em seguida, convocou o assessor jurídico para apresentar a pauta da sessão.

O parecer do TCE-TO, composto por inúmeras páginas, foi lido pelo relator da Comissão de Finanças e Orçamentos, vereador Wochington Sousa, com atenção por parte dos parlamentares e do público presente. Após a leitura, o presidente Domingos Andrade explicou os pontos destacados no parecer técnico.

Na ausência do procurador do ex-prefeito, a defesa apresentada foi lida pelo assessor jurídico da Câmara. O ex-prefeito, por meio de sua defesa, alegou equívocos nas conclusões do TCE-TO e afirmou que sua gestão não apresentou descontrole financeiro.

O relator da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Wochington Sousa, após a leitura da defesa, fez a leitura do parecer final sobre as contas relativas ao exercício financeiro de 2022, conforme processo encaminhado pelo Tribunal de Contas à Casa Legislativa.

Entre as diversas irregularidades destacadas no parecer prévio, foram elencadas as sete principais:

  1. Divergência no valor de R$ 2.842.497,93 entre a Lei Orçamentária Municipal nº 341/2021 e o informado no Balancete de Despesa da 7ª Remessa;
  2. Execução de despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 672.850,80, que deixaram de ser consideradas na apuração do exercício de 2022, comprometendo o resultado orçamentário e patrimonial;
  3. Ausência de registro de créditos tributários a receber, prejudicando a efetiva demonstração do ativo;
  4. Divergências contábeis nos registros de aquisições de bens móveis e imóveis no valor de R$ 80.273,55, comprometendo a confiabilidade das demonstrações patrimoniais;
  5. Déficits financeiros por fonte de recurso, incluindo um déficit de R$ -1.192.399,71 em recursos não vinculados, além de falhas nas áreas de educação e saúde, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
  6. Contribuição patronal abaixo do mínimo legal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atingindo apenas 15,44% em vez dos 20% exigidos;
  7. Descumprimento reiterado de recomendações anteriores do TCE/TO e outros apontamentos contábeis, como ativos financeiros com valores negativos por fonte de recurso.

Votação e posicionamento dos vereadores

A votação das contas foi realizada após amplo debate entre os vereadores. A rejeição das contas de Antônio Campos obteve 5 votos favoráveis. Votaram pela rejeição os vereadores Domingos Coelho de Andrade, João Carlos Alves Pereira, Wandherluso de Paula pinto e Silva, Jucileide Alves Cardoso Campos e Wochington Sousa da Silva. Vale ressaltar que o vereador Dannylo Ribeiro Oliveira, durante a reunião para finalizar o parecer na tarde desta segunda-feira, votou a favor da rejeição, mas em plenário mudou seu voto.

Por outro lado, 4 vereadores votaram pela aprovação do balancete de 2022 do ex-prefeito. Votaram pela aprovação os vereadores Severino Cirqueira da Silva, Pedro Lourenço dos Santos, Dannylo Ribeiro Oliveira e Mauro Pereira Jorge.

Contexto político e implicações

A decisão da Câmara Municipal de Santa Tereza de rejeitar as contas de 2022 de Antônio Campos poderá impactar sua elegibilidade para futuras candidaturas, conforme as disposições da Lei da Ficha Limpa, que estabelece critérios para inelegibilidade com base em decisões colegiadas dos Tribunais de Contas.

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