Cerca de 10 mil litros de óleo foram despejados no Córrego Brejo Comprido, em Palmas

por Wenina — 23/01/2025 às 21:34 — em Cidades

Incidente ocorreu após uma falha operacional da empresa EHL, responsável pelo desejo, que afirmou já ter iniciado a remoção dos resíduos; Prefeitura e Polícia Civil acompanham o caso

Um derramamento de óleo ocorreu no Córrego Brejo Comprido, que passa pelo Parque Cesamar, em Palmas. A Prefeitura da cidade informou que cerca de dez mil litros foram despejados por funcionários da empresa EHL e que a Gerência Ambiental da Guarda Metropolitana da capital acompanha o caso desde ontem, 22. O órgão ainda verifica o dano ambiental causado na água para aplicar a devida autuação. A Perícia Científica da Polícia Civil também está no local nesta quinta-feira, 23.

Em nota, a empresa informou que após identificar a ocorrência, imediatamente, iniciou os trabalhos de remoção dos resíduos com o acompanhamento de engenheiros e órgãos ambientais, para garantir o cumprimento das normas vigentes. A EHL disse ainda que não houve descarte de material na galeria pluvial e sim falha operacional no pátio da empresa.

Íntegra da nota:

“A EHL informa que após identificar a ocorrência, imediatamente, tomou todas as medidas, ainda ontem, dia 22, às 19h, iniciando os trabalhos de remoção dos resíduos, com o acompanhamento de engenheiros ambientais, juntamente com órgãos ambientais, para garantir o cumprimento das normas vigentes.

A empresa reforça que não houve descarte de material na galeria pluvial e sim falha operacional no pátio da empresa.”


De acordo com a prefeitura, o óleo estava em um tanque de contenção no pátio da empresa e foi transferido para um caminhão que, em seguida, fez o descarte na galeria pluvial da Avenida NS-10, próximo ao Parque do Povo.

Legislação 
Com base no Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605/98, em caso de multa, o valor varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. A punição é definida para as ocorrências de “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas” e inclui também pena de reclusão, de um a cinco anos, conforme o dano.

Fonte: T1-Notícias

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