Congresso aprova exame nacional como requisito para registro profissional de médicos

por Jornal Folha do Jalapao — 16/10/2026 às 16:09 — em Geral

Medida provisória estabelece três avaliações ao longo da graduação em medicina, com provas no segundo, quarto e sexto anos; exigência será aplicada a estudantes que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026, enquanto a proposta segue para sanção presidencial

O registro profissional de médicos passará a depender da aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), conforme prevê a Medida Provisória (MP) 1370/26, aprovada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, 15. A proposta recebeu aval dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e agora será encaminhada para sanção presidencial.

Editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória tinha prazo de validade de 120 dias, com vencimento previsto para esta sexta-feira, 16. Para continuar em vigor, o texto precisava ser aprovado pelos parlamentares dentro desse período.

Durante a análise na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que o número de cursos de medicina aumentou 50% nos últimos cinco anos. Segundo ele, a medida prevê avaliações para todos os estudantes de medicina no segundo, no quarto e no sexto ano da graduação.

“Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.

“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.

Três avaliações durante a graduação

A medida estabelece a realização de três provas ao longo do curso de medicina. A primeira será aplicada ao final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano da graduação. A segunda ocorrerá no encerramento do oitavo semestre, no quarto ano, antes do início do internato. A terceira e última avaliação será realizada no 12º semestre, ao final do sexto ano do curso.

O resultado final será calculado com base na média das três avaliações, com peso maior atribuído à última prova. Caberá à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica estabelecer os critérios de avaliação, os pesos de cada etapa e o nível mínimo de proficiência exigido.

O Enamed avaliará os conhecimentos, as habilidades e as competências estabelecidos nas diretrizes curriculares nacionais para a formação médica, levando em consideração os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Os resultados também deverão fornecer informações para a elaboração de políticas públicas e subsidiar a fiscalização dos cursos de medicina.

Os estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores. Nesses casos, a média final será recalculada com base nas regras estabelecidas para a avaliação.

A primeira média acumulada das três provas deverá constar no histórico escolar do estudante que concluir a graduação. As instituições de ensino também poderão utilizar os resultados do exame em seus próprios processos de avaliação acadêmica.

Quem será submetido à nova regra

A exigência de aprovação no exame valerá para os estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi publicada. Quem já estava matriculado antes desse prazo continuará submetido às regras anteriores.

Médicos que possuem diploma reconhecido no Brasil estarão dispensados da realização do exame.

Fonte: Jornal Opção Tocantins

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