CORONAVÍRUS: Aparecida do Rio Negro decreta uso obrigatório de máscaras a partir do dia 20 de maio

por Wenina — 18/05/2020 às 09:19 — em Cidades, Destaques

Medida começa a valer nesta quarta-feira, 20 de maio. O uso das máscaras será obrigatório em deslocamentos, tráfego em vias públicas, estabelecimentos comerciais e públicos.

A partir de quarta-feira, 20 de maio, os cidadãos de Aparecida do Rio Negro só poderão se deslocar utilizando máscaras de proteção facial. A medida adotada por meio do Decreto nº 20/2020 se faz necessária devido ao avanço no número de casos da Covid- 19 no estado, em especial na região do Jalapão.

Antes mesmo de publicar o decreto, o gestor municipal Deusimar Amorim determinou a confecção e distribuição de máscaras de proteção a todos os servidores públicos. Além destes, os idosos atendidos pela Assistência Social do Município também estão sendo contemplados com máscaras, já que fazem parte do grupo de risco para a doença.

Deusimar destaca que a medida, que já está sendo adotada em diversos municípios, é mais uma iniciativa para evitar a proliferação do vírus que tem feito muitas vítimas em todo o mundo. “Pedimos a compreensão da população para que todos adotem o hábito de utilizar as máscaras. Essa medida é para proteger a nossa população”, informou.

Além da utilização de máscaras, deverão ser respeitadas as demais recomendações das autoridades de saúde para a prevenção ao coronavírus, tais como o distanciamento social, a lavagem regular das mãos, o uso de álcool em gel entre outros. Confira o decreto na íntegra:

Decreto nº     020/2020

Aparecida do Rio Negro/TO, 18 de maio de 2020.

Dispõesobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, na forma especifica, como medida de enfrentamento à transmissão do novo coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as regras e princípios que disciplinam a administração pública impostos pelo artigo 37 e seus incisos da Constituição da República:

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social para desenvolver suas atividades ou adquirir bens de primeira necessidade;

CONSIDERANDO o “DECRETO Nº 6.087” – de 27 de abril de 2020 do Governo do Estado, qual recomenda o uso de máscaras de proteção facial.

CONSIDERANDO o teor da nota de esclarecimento expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia em 03 de abril de 2020, bem como a Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA N. 04/2020, de 31 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as quais dispõem sobre a utilização de máscaras como forma de evitar a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de garantia do bem-estar de toda a população com a adoção de medidas que possibilitem a redução da disseminação da COVID-19.

DECRETA:

Art. 1° º A obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção para toda a população, no território do Município de Aparecida do Rio Negro/TO, em ambientes públicos ou de livre acesso, equipamentos de transporte, público ou privado, coletivo ou individual, e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município

§1º. Determina que a população observe o uso de máscaras de proteção, na forma do caput deste artigo, aderindo de forma plena tal prática e se mantendo assim, enquanto perdurar a pandemia.

§2º Somente não são considerados ambientes públicos ou de livre acesso: as residências; e locais públicos ou privados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe.

§3º. Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

§4º. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo, dentro do estabelecimento,

§5º Os munícipes poderão confeccionar suas próprias máscaras artesanais, sendo que a confecção deve ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br.

Art. 2º As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de COVID-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas.

Art.3º. A fiscalização aos ditames estabelecidos por este decreto, poderá ser realizada pela vigilância sanitária, fiscalização ambiental, assim como pela polícia militar, e civil.

Art. 4º. O descumprimento do disposto neste decreto acarretará o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF –, além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único – Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, a Vigilância Sanitária fica autorizada a recolher o ALF dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste decreto.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor á partir do 20 de maio  de 2020, revogando as disposições em contrário.

     Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, em 18 de maio de 2020

 

 

Deusimar Pereira Amorim

Prefeito Municipal

Compartilhe no:
MAIS NOTÍCIAS

Você pode gostar

Nova praça marca comemoração dos 24 anos do Jardim Taquari e reforça investimentos da Prefeitura na região sul de Palmas

Além do novo espaço de lazer, bairro recebeu asfalto na Avenida Siqueira...

Doutora araguainense toma posse como 1ª reitora eleita do IFTO

Em 2026, Paula Karini Dias Ferreira Amorim tornou-se a primeira mulher eleita...