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Folha do Jalapão

CORONAVÍRUS: Aparecida do Rio Negro decreta uso obrigatório de máscaras a partir do dia 20 de maio

Postado em 18/05/2020

Medida começa a valer nesta quarta-feira, 20 de maio. O uso das máscaras será obrigatório em deslocamentos, tráfego em vias públicas, estabelecimentos comerciais e públicos.

A partir de quarta-feira, 20 de maio, os cidadãos de Aparecida do Rio Negro só poderão se deslocar utilizando máscaras de proteção facial. A medida adotada por meio do Decreto nº 20/2020 se faz necessária devido ao avanço no número de casos da Covid- 19 no estado, em especial na região do Jalapão.

Antes mesmo de publicar o decreto, o gestor municipal Deusimar Amorim determinou a confecção e distribuição de máscaras de proteção a todos os servidores públicos. Além destes, os idosos atendidos pela Assistência Social do Município também estão sendo contemplados com máscaras, já que fazem parte do grupo de risco para a doença.

Deusimar destaca que a medida, que já está sendo adotada em diversos municípios, é mais uma iniciativa para evitar a proliferação do vírus que tem feito muitas vítimas em todo o mundo. “Pedimos a compreensão da população para que todos adotem o hábito de utilizar as máscaras. Essa medida é para proteger a nossa população”, informou.

  • Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.
  • Este decreto entra em vigor á partir do 20 de maio  de 2020, revogando as disposições em contrário.

Além da utilização de máscaras, deverão ser respeitadas as demais recomendações das autoridades de saúde para a prevenção ao coronavírus, tais como o distanciamento social, a lavagem regular das mãos, o uso de álcool em gel entre outros. Confira o decreto na íntegra:

Decreto nº     020/2020

Aparecida do Rio Negro/TO, 18 de maio de 2020.

Dispõesobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, na forma especifica, como medida de enfrentamento à transmissão do novo coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as regras e princípios que disciplinam a administração pública impostos pelo artigo 37 e seus incisos da Constituição da República:

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social para desenvolver suas atividades ou adquirir bens de primeira necessidade;

CONSIDERANDO o “DECRETO Nº 6.087” – de 27 de abril de 2020 do Governo do Estado, qual recomenda o uso de máscaras de proteção facial.

CONSIDERANDO o teor da nota de esclarecimento expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia em 03 de abril de 2020, bem como a Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA N. 04/2020, de 31 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as quais dispõem sobre a utilização de máscaras como forma de evitar a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de garantia do bem-estar de toda a população com a adoção de medidas que possibilitem a redução da disseminação da COVID-19.

DECRETA:

Art. 1° º A obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção para toda a população, no território do Município de Aparecida do Rio Negro/TO, em ambientes públicos ou de livre acesso, equipamentos de transporte, público ou privado, coletivo ou individual, e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no Município

§1º. Determina que a população observe o uso de máscaras de proteção, na forma do caput deste artigo, aderindo de forma plena tal prática e se mantendo assim, enquanto perdurar a pandemia.

§2º Somente não são considerados ambientes públicos ou de livre acesso: as residências; e locais públicos ou privados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe.

§3º. Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

§4º. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo, dentro do estabelecimento,

§5º Os munícipes poderão confeccionar suas próprias máscaras artesanais, sendo que a confecção deve ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br.

Art. 2º As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de COVID-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas.

Art.3º. A fiscalização aos ditames estabelecidos por este decreto, poderá ser realizada pela vigilância sanitária, fiscalização ambiental, assim como pela polícia militar, e civil.

Art. 4º. O descumprimento do disposto neste decreto acarretará o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF –, além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único – Enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública, a Vigilância Sanitária fica autorizada a recolher o ALF dos estabelecimentos comerciais que descumprirem o disposto neste decreto.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor á partir do 20 de maio  de 2020, revogando as disposições em contrário.

     Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida do Rio Negro/TO, em 18 de maio de 2020

 

 

Deusimar Pereira Amorim

Prefeito Municipal

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