Corte Especial do STJ mantém afastamento de Wanderlei e Karynne por unanimidade

por Jornal Folha do Jalapao — 03/09/2025 às 16:31 — em Estado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, na tarde desta quarta-feira, 3, referendar a medida cautelar que afastou o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), por 180 dias do cargo. A decisão também atinge a primeira-dama, Karynne Sotero Campos, secretária extraordinária de Participações Sociais, que fica impedida de exercer funções públicas pelo mesmo período.

A sessão foi conduzida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que ressaltou a gravidade do caso e a unidade da Corte diante do pedido apresentado

“A Corte Especial, por unanimidade, acolheu as questões de ordem do eminente relator para referendar a decisão. Nós temos aqui o voto do ministro Mauro Campbell, que detalha os elementos de convicção reunidos na investigação”, afirmou Benjamin.

O ministro Mauro Campbell fundamentou a necessidade da medida com base em indícios robustos de crimes de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de capitais e participação em organização criminosa, supostamente capitaneada por Wanderlei Barbosa com apoio de sua esposa, assessores e empresários ligados ao governo.

Segundo Campbell, mesmo após a deflagração da primeira fase da Operação Fames-19, em 2024, pessoas próximas ao governador continuaram atuando no esquema, demonstrando, segundo ele, “desdém pelas investigações”. O relator citou, como exemplo, a nomeação de Márcio Camilo para o cargo de chefe de gabinete, apesar de já ser investigado.

“Foram reunidos indícios suficientes da prática de crimes de frustração ao caráter competitivo de licitação, corrupção passiva e lavagem de capitais, além da formação de organização criminosa. A contemporaneidade é evidente, especialmente na canalização de recursos desviados para o empreendimento de luxo conhecido como Pousada Pedra Canga, em Taquaruçu, próximo a Palmas, com balanços contábeis supostamente maquiados em março de 2025”, afirmou o relator.

Campbell destacou ainda que o afastamento de um governador eleito é uma medida de extrema gravidade, mas necessária diante do risco de continuidade delitiva.

“Em respeito ao princípio democrático, uma decisão desse porte deve ser tomada com máxima cautela. Contudo, diante do vasto material probatório, não restou alternativa senão afastar o governador e sua esposa de suas funções, para cessar o risco de novos desvios dentro do Poder Executivo estadual”, concluiu.

Durante a sessão, a subprocuradora-geral da República, Luísa Cristina Frischeisen, defendeu a manutenção do afastamento, argumentando que as investigações apontam não apenas para desvios de recursos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19, mas também para a utilização de emendas parlamentares estaduais.

“Há elementos de contemporaneidade do desvio, especialmente ligados à construção da pousada em Taquaruçu, que indicam a prática de lavagem de capitais posterior aos crimes antecedentes. Os indícios envolvem a esposa do governador, assessores e até familiares, o que reforça a gravidade do caso. Por isso, o Ministério Público se manifesta pela manutenção do afastamento e das demais cautelares impostas”, disse.

O ministro também estendeu medidas cautelares a empresas suspeitas de operarem como “instrumentos de desvio sistemático de recursos públicos”.

“Da mesma forma, também com o fundamento do artigo 319, inciso VI, determino a suspensão do exercício da atividade econômica por parte das empresas e institutos dedicados ao desvio sistemático de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas e demais iniciativas de assistência social no Estado”, destacou Campbell.

Sobre os deputados estaduais citados pela Polícia Federal, o ministro ponderou que ainda não há elementos suficientes para afastá-los, mas reconheceu indícios de participação em repasses de emendas.

“A paralisação do principal instrumento de desvio consistente nas empresas de existência meramente formal mitigaria a necessidade de afastamento dos deputados. Por ora, indefiro a medida cautelar em relação aos parlamentares estaduais supostamente beneficiados com recursos desviados”, afirmou.

Campbell citou o caso do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos), investigado por supostos desvios quando ainda exercia mandato de deputado estadual. O relator destacou que, embora hoje Ayres exerça mandato federal, os fatos se referem ao período em que ele atuava na Assembleia Legislativa.

“Os eventos investigados são anteriores à assunção do cargo de deputado federal. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o foro por prerrogativa deve ser mantido quando os delitos estão relacionados ao exercício do mandato. Assim, compete ao STJ apreciar o caso”, explicou o ministro.

Além do afastamento, Campbell determinou que Wanderlei Barbosa e Karynne Sotero estão proibidos de frequentar prédios do governo estadual, incluindo o Palácio Araguaia e a Assembleia Legislativa, pelo prazo de 180 dias. Eles também ficam impedidos de manter contato, por qualquer meio, com os demais investigados.

O relator, no entanto, indeferiu o pedido de monitoramento eletrônico com tornozeleira.

“As medidas já decretadas são suficientes para preservar a investigação, sem necessidade de monitoramento eletrônico”, disse. (Fonte Gazeta do Cerrado)

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