Decisão absolve ex-governador Marcelo Miranda de improbidade administrativa em programa que distribuiu 80 mil óculos

por Wenina — 10/09/2024 às 07:27 — em Destaques

Justiça Estadual mudou sentença de 2020 que havia condenado acusados. Novo entendimento é porque não houve comprovação da intenção de causar prejuízos aos cofres públicos

A Justiça Estadual absolveu ex-governador Marcelo Miranda, servidores e empresários da acusação de improbidade administrativa durante o programa ‘Governo Mais Perto de Você’, realizado entre os anos de 2005 e 2006. A nova decisão ocorreu após o Tribunal de Justiça cassar a primeira sentença do processo, que tinha sido publicada em 2020 e determinou a condenação dos envolvidos.

Na época, o governo do Tocantins, durante a gestão de Marcelo, teria contratado empresas sem licitação para a compra e distribuição de mais de 80 mil óculos para a população. Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), uma das empresas seria de uma pessoa que trabalhou com o ex-governador durante sua campanha eleitoral.

A suspeita é de que pregoeiros teriam conduzido pregões de forma irregular para escolher esta empresa. O processo apontou que houve um programa de doação de bens e serviços destinados à população, mas que teria intuito eleitoreiro para a campanha de reeleição do ex-governador.

A defesa de Marcelo Miranda informou, em nota, que a absolvição é uma vitória que ‘representa o início do restabelecimento da honra de Marcelo de Carvalho Miranda’ e que não foi comprovada a intenção de fraudar o processo licitatório ou obter vantagem indevida.

Na apuração do MPE, a empresa não tinha experiência e habilitação técnica no ramo de consultas oftalmológicas r padrão precário de qualidade, pois os médicos teriam feito inúmeras consultas diárias. Também foi apontado problemas com a qualidade dos óculos ofertados à população.

Condenados a devolver R$ 23 milhões

O programa ‘Governo mais perto de você’ foi um dos motivos para a cassação de Marcelo Miranda em 2009, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que deixou o político inelegível por oito anos.

Os réus chagaram a ser condenados em agosto de 2020, em decisão do juiz José Maria Lima, na 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Na época, o magistrado concluiu que houve dispensa indevida do processo de licitação para a compra dos óculos e realização de procedimentos oftalmológicos.

A sentença ainda determinou aos réus a devolução de R$ 23.283.880,00 aos cofres públicos e indisponibilidade de bens do ex-governador, do empresário citado e de dois ex-pregoeiros.

Condenação cassada pelo TJ

Depois da condenação em 2020, as defesas dos envolvidos recorreram da sentença. Entre os questionamentos estava a necessidade de realização de uma audiência de instrução.

Em 15 de setembro de 2021, o juiz Jocy Gomes de Almeida, em substituição ao relator do processo, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, determinou a cassação da sentença e que o processo retornasse à primeira instância para nova análise. (fonte G1-TO)

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