Decreto nº32/2020

por Wenina — 06/10/2020 às 09:10 — em Cidades
APARECIDA DO RIO NEGRO, 10 DE SETEMBRO DE 2020

DISCIPLINA A AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO, EM FAVOR DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ESTABELECE NORMAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO NEGRO  , no  Estado do TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e:


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município;

CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o poder Público;

CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte da Municipalidade, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares;

CONSIDERANDO que a referida atividade traz para a Municipalidade inequivocamente um custo administrativo, exigindo, ainda, a indispensável adaptação dos procedimentos às técnicas de informatização, DECRETA:


Art. 1º A autorização para que se proceda à consignação em folha de pagamento de servidor municipal da Administração Direta, Autarquias e Fundações se processará na seguinte  modalidade:

I – Empréstimo Pessoal Consignado;


Parágrafo único. A modalidade do inciso I poderá ser realizada através de documentos assinados pelas partes (Servidor e Banco), ou eletronicamente, através de Canais disponibilizados pelo Banco, cujos procedimentos serão definidos em atos normativos posteriores.


Art. 2º Deferida a autorização para desconto em folha, a instituição financeira estará habilitada a promover a consignação da modalidade do art. 1º através do sistema disponibilizado pelo Banco ao Ente ou através de Portal de Consignação caso o Ente venha a contratar o serviço deste.


Art. 3º A instituição financeira deverá manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, sendo apresentado sempre que solicitado.

Parágrafo único. Em substituição aos documentos a que se refere o “caput” deste artigo, será aceito o comprovante de operação, emitido pelos terminais eletrônicos de Auto-Atendimento ou Internet, quando a operação realizar-se por meio eletrônico e mediante uso da senha pessoal do servidor enquanto cliente da instituição bancária.

Art. 4º O número máximo de parcelas da modalidade de empréstimo consignado será de 96 meses, ou outro que vier a ser estipulado em ato normativo próprio.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Fazenda.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aparecida do Rio Negro – TO, 28 de Setembro DE 2020.


DEUSIMAR PEREIRA DE AMORIM

Prefeito Municipal

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