Deputados aprovam inclusão de licença-maternidade na Constituição

por Wenina — 03/08/2023 às 15:31 — em Atividade Parlamentar

É acrescentado o §4º do art. 64 da Constituição do Estado do Tocantins, que o prefeito (a) poderá licenciar-se por motivo de saúde, licença-maternidade, ou quando a serviço ou missão de representação.

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou na sessão matutina desta quarta-feira, 2, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que inclui o direito à licença-maternidade às ocupantes dos cargos de prefeita, deputadas e governadoras. A autoria é do parlamentar Eduardo Mantoan (PSDB).

Conforme a alteração, é acrescentado o §4º do art. 64 da Constituição do Estado do Tocantins, que o prefeito (a) poderá licenciar-se por motivo de saúde, licença-maternidade, ou quando a serviço ou missão de representação.

Mantoan alega que a alteração visa alcançar a igualdade de gênero. “A realidade atual demonstra o longo caminho que deve ser percorrido em nosso país para a concretização da igualdade de gênero, considerando os indicadores de participação das mulheres na vida política, tanto no Poder Legislativo como no Poder Executivo”.

Segundo ele, a Proposta de Emenda à Constituição “busca proporcionar que os espaços de Poder, Plenários, Gabinetes, e Mandatos sejam cada vez mais ocupados por mulheres, e que, sempre sejam um ambiente acolhedor para as necessidades”.

Compartilhe no:
MAIS NOTÍCIAS

Você pode gostar

“Todas as 139 cidades do Tocantins terão espaço no mandato, na campanha e nosso coração”, diz Vicentinho Júnior ao falar sobre formação da chapa

Em encontro com profissionais da comunicação em Araguaína, no norte do Estado,...

Amélio Cayres destaca papel da educação superior em formatura da Adesg

O reconhecimento do papel transformador da educação superior na sociedade foi a...